TJES - 0020472-76.2019.8.08.0545
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 0020472-76.2019.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: APARECIDA DE FATIMA SACRAMENTO REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, ALINHA CAR EXPRESS REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: DANIELLE MIRANDA LIBERATO - ES31490 Advogado do(a) REQUERIDO: SIMONE ELENA SOARES CAMURI - ES7990 Advogado do(a) REQUERIDO: BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS - ES7785 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Do compulsar dos autos nota-se que houve o adimplemento do valor da execução, ante SISBAJUD integral ID nº53951912, em que foram bloqueados valores da parte executada ALINHA CAR EXPRESS REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA, tendo-se por cumprida a obrigação da parte executada.
Registro que todos o valores localizados em contas da parte executada BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, foram liberados em seu favor através do próprio sistema SISBAJUD.
Assim sendo, merece ser extinto o feito, vez que satisfeita a execução.
Autorizo a expedição de alvará em favor da parte autora do valor bloqueado nos autos.
Assim, determino a intimação da parte autora para em 05 (cinco) dias, apresentar os dados da sua conta bancária (nome completo, CPF, banco e o numero do banco, agência, numero da conta) ou de seu patrono (caso haja procuração com poderes especiais), a fim de que a expedição do alvará seja realizada por transferência (TED).
Posto isto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, c/c artigo 925, ambos do NCPC.
Isento de custas e honorários por determinação legal (art.55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Ante a dispensa do prazo para recurso, considere-se transitada em julgado a presente sentença e, em seguida, arquivem-se.
VILA VELHA-ES, 28 de julho de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082713274802100000047008037 Certidão Certidão 24092515384247500000048842748 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 24101115153492300000049858681 CALC.
PROC. 0020472 Cálculos 24101115153508300000049858684 Despacho Despacho 24101518174245400000050066212 Despacho Despacho 24110418314060500000051170032 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - ALINHACAR EXPRESS E BRADESCO AUTO Bloqueio de Conta Cumprido Totalmente 24110418313979200000051170050 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110418314060500000051170032 Petição (outras) Petição (outras) 25012314150671700000054860031 Intimação - Diário Intimação - Diário 25030714185375100000057325441 Decurso de prazo Decurso de prazo 25071513004082400000064846986 -
28/07/2025 16:48
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:06
Decorrido prazo de APARECIDA DE FATIMA SACRAMENTO em 03/04/2025 23:59.
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15/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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15/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0020472-76.2019.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: APARECIDA DE FATIMA SACRAMENTO REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, ALINHA CAR EXPRESS REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: DANIELLE MIRANDA LIBERATO - ES31490 Advogado do(a) REQUERIDO: SIMONE ELENA SOARES CAMURI - ES7990 Advogado do(a) REQUERIDO: BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS - ES7785 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao REQUERENTE: APARECIDA DE FATIMA SACRAMENTO, para ciência dos Embargos à Execução interpostos pela parte Executada em ID nº61773489, podendo, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo de legal de 15 (quinze) dias.
VILA VELHA-ES, 7 de março de 2025.
JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ALINHA CAR EXPRESS REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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07/03/2025 14:19
Expedição de Intimação - Diário.
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23/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/10/2024 13:47
Conclusos para despacho
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11/10/2024 15:15
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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11/10/2024 15:15
Conta Atualizada
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25/09/2024 15:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/09/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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25/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
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25/09/2024 15:37
Processo Reativado
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25/09/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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