TJES - 0002231-79.2011.8.08.0013
1ª instância - 1ª Vara - Castelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 03:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTELO em 08/05/2025 23:59.
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04/04/2025 04:55
Decorrido prazo de ANA MARIA GAVA em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2025.
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11/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 0002231-79.2011.8.08.0013 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA MARIA GAVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CASTELO Advogado do(a) REQUERENTE: DAVI CASAGRANDE MESQUITA - ES15887 Vistos em Inspeção SENTENÇA Vistos etc.
Cuidam os presentes autos de ação reclamatória de férias prêmio em fase de cumprimento de sentença, em que figura como exequente ANA MARIA GAVA e executado MUNICÍPIO DE CASTELO, devidamente qualificados.
Consta dos autos em ID 52204341, informação sobre a quitação integral do precatório expedido nestes autos.
De acordo com o art. 924, inciso II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos artigos 924, II e 925, ambos do CPC.
Custas pela parte executada e honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença fixados equitativamente em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas remanescentes, intimando-se a parte sucumbente para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Em caso de não pagamento no prazo determinado, expeça-se ofício para inscrição em dívida ativa.
Comprovado o pagamento ou o recebimento do ofício suso mencionado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Castelo/ES, 27 de fevereiro de 2025.
JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA Juiz de Direito -
06/03/2025 16:57
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:13
Processo Inspecionado
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27/02/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2011
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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