TJES - 5030880-77.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 15:37
Transitado em Julgado em 14/03/2025 para HELIOMAR PEREIRA JUNIOR - CPF: *08.***.*02-60 (REQUERENTE) e TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (REQUERIDO).
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14/03/2025 12:59
Publicado Sentença - Carta em 11/03/2025.
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07/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5030880-77.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELIOMAR PEREIRA JUNIOR REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: MONICA VIEIRA DA SILVA - ES36276 Advogado do(a) REQUERIDO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensado conforme art. 38, da Lei 9.099/95.
Verifica-se, na peça de ID n. 51173656, as partes formalizaram acordo nos autos e que foi comprovado o adimplemento integral da obrigação, conforme comprovante juntado aos autos ID 53324070, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Diante do cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil e do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publicada na data da inserção no sistema PJE.
Intime-se Certificado o trânsito e não havendo outros requerimentos, arquivem-se.
Apresentado conforme artigo 13, §5º da Resolução 028/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e na forma do artigo 40, da Lei nº 9.099/95.
CÍNTIA VIEIRA ROCHA JUÍZA LEIGA Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da lei 9099/95.
Vila Velha/ES, data conforme sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRECIO NOGUEIRA GREGIO JUÍZ DE DIREITO Nome: HELIOMAR PEREIRA JUNIOR Endereço: Rua São Pedro, 193, AP 102, Glória, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-350 # Nome: TELEFONICA BRASIL S.A.
Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Ed.
Eco Berrini, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-936 -
06/03/2025 16:57
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 23:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:42
Conclusos para despacho
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25/06/2024 14:41
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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25/06/2024 14:39
Expedição de Termo de Audiência.
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25/06/2024 08:33
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 10:03
Juntada de Petição de habilitações
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11/06/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 15:13
Audiência Conciliação designada para 25/06/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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30/10/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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