TJES - 0017353-27.2015.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 00:03
Decorrido prazo de INSPETORIA SAO JOAO BOSCO em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de PRISCILLA PIANHO SILVA VITTORE em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 01:14
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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27/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0017353-27.2015.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILLA PIANHO SILVA VITTORE EXECUTADO: INSPETORIA SAO JOAO BOSCO Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATA MENDES PEREIRA - ES36288, ROBERTO RICARDO DE OLIVEIRA - ES18772 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069, BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO - MG84400 SENTENÇA Refere-se à ação em fase de cumprimento de sentença proposta por PRISCILLA PIANHO SILVA VITTORE em face de INSPETORIA SAO JOAO BOSCO.
Em manifestação de id nº 20658181, o devedor promoveu a juntada do comprovante de pagamento voluntário da condenação no valor de R$ 4.481,66. (quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos).
A parte exequente formulou requerimento de cumprimento de sentença, requerendo a intimação do executado para pagamento da quantia de R$ 17.180,94 (dezessete mil cento e oitenta reais e noventa e quatro centavos), conforme petição de id nº 20960985.
Sobreveio impugnação ao cumprimento de sentença de id nº 22887345, alegando, em resumo, excesso de execução.
Em seguida, os autos foram remetidos a contadoria do juízo para apurar o quantum devido, sobrevindo decisão de ID. 35491804, que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando o cálculo apresentado pela contadoria, reconhecido como devido o valor de R$ 4.512,59 (quatro mil quinhentos e doze reais e cinquenta e nove centavos).
Ato seguinte, noticiou o devedor o pagamento do saldo remanescente, ID. 38907177.
Após, requereu a credora o levantamento de tais valores, ID. 53913764.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato.
DECIDO.
Operando-se a quitação integral do valor devido no presente de caderno executivo, e, ante a concordância do credor, é o caso de se promover a extinção do processo, à luz do art. 924, II, do Código de Ritos, posto que satisfeita a obrigação.
Ante ao exposto, JULGO extinto o processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas nos termos da sentença de conhecimento.
Os honorários já foram objeto do pagamento.
Expeça-se alvará/transferência eletrônica em favor do credor nos termos pretendidos.
Outrossim, considerando a condenação da credora em sede de impugnação, ressalto que a esta fora concedida a assistência judiciária gratuita, portanto, suspensa sua exigibilidade.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
10/03/2025 14:33
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2025 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/03/2025 09:15
Processo Inspecionado
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10/02/2025 17:21
Conclusos para decisão
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07/11/2024 15:20
Decorrido prazo de RENATA MENDES PEREIRA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 16:56
Conclusos para despacho
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01/03/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2023 09:33
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de INSPETORIA SAO JOAO BOSCO - CNPJ: 33.***.***/0069-69 (INTERESSADO)
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05/09/2023 15:46
Conclusos para decisão
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05/09/2023 15:40
Recebidos os autos
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05/09/2023 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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05/09/2023 15:39
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/09/2023 15:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/09/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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24/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 17:38
Conclusos para despacho
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03/05/2023 15:05
Expedição de Alvará.
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11/04/2023 14:08
Desentranhado o documento
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11/04/2023 13:09
Expedição de Alvará.
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03/04/2023 13:12
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/03/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 13:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/02/2023 13:54
Expedição de intimação eletrônica.
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15/02/2023 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 17:14
Conclusos para despacho
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24/01/2023 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/01/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 19:03
Expedição de intimação eletrônica.
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18/10/2022 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/10/2022 16:58
Conclusos para decisão
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03/10/2022 16:56
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 16:54
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 05:29
Decorrido prazo de PRISCILLA PIANHO SILVA VITTORE em 15/09/2022 23:59.
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12/09/2022 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2022 14:41
Expedição de intimação eletrônica.
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12/08/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 17:06
Decorrido prazo de PRISCILLA PIANHO SILVA VITTORE em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2022 13:49
Expedição de intimação eletrônica.
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04/07/2022 13:44
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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