TJES - 0020652-40.2018.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:17
Transitado em Julgado em 27/03/2025 para MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (REQUERENTE).
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16/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:59
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 0020652-40.2018.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO RAMIZ LASMAR - MG44692 DECISÃO Vistos etc.
O patrono da parte autora apresentou pedido de “cumprimento de sentença” em face do município de Vitória, referente aos honorários sucumbenciais (ID 38223138).
Devidamente intimado, o município de Vitória informou que não apresentará impugnação, concordando com a quantia apurada (ID 41550360). É o breve relatório.
DECIDO.
Em análise do cálculo apresentado pelo exequente, verifico que o mesmo está em consonância com o decisum exequendo e com a legislação vigente, não havendo óbice em homologá-lo.
Ademais, o executado concordou com a quantia apresentada, informando que não apresentará impugnação (ID 41550360).
Isto Posto, HOMOLOGO o valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), referente aos honorários sucumbenciais devidos pelo município de Vitória.
Julgo extinto o presente cumprimento de sentença.
Sem honorários na fase executória, eis que não houve resistência por parte do executado.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
Com o trânsito em julgado, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) ao executado para pagamento em favor de PAULO R.
LASMAR SERVIÇOS DE ADVOCACIA, inscrito sob o CNPJ nº 04.***.***/0001-97 do valor homologado, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da entrega da requisição, referente aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento.
Comprovado o depósito de pagamento, expeça-se alvará autorizativo/eletrônico em favor do exequente para levantamento. 2.
O município de Vitória apresentou petição pugnando pelo “cumprimento de sentença” no ID 46644621, referente aos seus honorários sucumbenciais.
Desta forma, intime-o para apresentar planilha discriminada do valor perseguido, a teor do artigo 524 do Código de Processo Civil, referente a quantia a ser paga, no prazo de lei.
Na ocasião, deverá tomar ciência do comprovante de pagamento da multa administrativa objeto da presente realizado pela parte autor nos ID’s 30206408 e 30206409, bem como requerer o que de direito.
Diligencie-se.
Vitória, na data da assinatura eletrônica.
Sayonara Couto Bittencourt Juíza de Direito -
28/02/2025 16:12
Expedição de Intimação Diário.
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13/02/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 11:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:50
Conclusos para despacho
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22/07/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:17
Conclusos para despacho
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02/05/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 14:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:47
Conclusos para despacho
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13/04/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 18/03/2024 23:59.
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22/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 13:38
Conclusos para despacho
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19/02/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:33
Conclusos para despacho
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27/11/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 30/10/2023 23:59.
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29/09/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 17:03
Conclusos para despacho
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27/09/2023 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 14:48
Expedição de intimação eletrônica.
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09/08/2023 14:48
Expedição de intimação eletrônica.
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27/07/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 18:46
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2018
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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