TJES - 0001265-11.2016.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0001265-11.2016.8.08.0056 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA FONTANA BARROS AGUIAR Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE FONTANA DE BARROS - SP308870, CLAUDIO PLACIDO DOS SANTOS - ES25509 EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do Ofício de Requisição de Pagamento de Id nº 72009041, na forma do art. 3º, § 7º do Ato Normativo nº 017/2022.
Santa Maria de Jetibá/ES, 28 de julho de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
28/07/2025 00:05
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/07/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:30
Juntada de Ofício
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08/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
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07/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0001265-11.2016.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA FONTANA BARROS AGUIAR EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE FONTANA DE BARROS - SP308870, CLAUDIO PLACIDO DOS SANTOS - ES25509 DECISÃO Analisando os autos, verifico que, em decorrência da homologação dos cálculos apresentados pela exequente, foi determinada a expedição de precatório pela decisão de ID 39909431, tendo as partes sido cientificadas em 02/08/2024.
Em 05/08/2024, ou seja, antes da preclusão da decisão supramencionada, no ID 47968833, a exequente pleiteou que o pagamento fosse realizado através de requisição de pequeno valor – RPV, visto que inferior ao limite legal.
Contudo, no ID 51296556, foi certificado que a decisão precluiu em 13/09/2024, sendo expedido precatório, conforme ID 55667012.
Diante disso, no ID 63936754, a exequente novamente pleiteou a expedição de RPV.
Contudo, não vislumbro equívoco na decisão ID 39909431, na medida em que observada a legislação própria do Estado do Espírito Santo (Lei nº7.674/2003).
Intimem-se as partes.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
28/05/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 17:43
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
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08/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:25
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0001265-11.2016.8.08.0056 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA FONTANA BARROS AGUIAR Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE FONTANA DE BARROS - SP308870, CLAUDIO PLACIDO DOS SANTOS - ES25509 EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar acerca do Ofício de Requisição de Pagamento de Id nº 55667012, na forma do art. 3º, § 7º do Ato Normativo nº 017/2022, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria de Jetibá/ES, 7 de fevereiro de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
10/02/2025 15:08
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/02/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:35
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 15:35
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 22:40
Juntada de Certidão
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14/09/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 13/09/2024 23:59.
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05/08/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2024 10:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/11/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
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03/10/2023 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 02/10/2023 23:59.
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10/09/2023 21:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 12:53
Conclusos para despacho
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24/01/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 19:13
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 18:45
Conclusos para despacho
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02/12/2022 15:47
Decorrido prazo de SILVIA FONTANA BARROS AGUIAR em 30/11/2022 23:59.
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28/11/2022 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/11/2022 23:59.
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18/11/2022 12:57
Expedição de intimação eletrônica.
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18/11/2022 12:52
Juntada de Certidão
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13/10/2022 03:26
Decorrido prazo de SILVIA FONTANA BARROS AGUIAR em 11/10/2022 23:59.
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13/10/2022 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/10/2022 23:59.
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04/10/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2022 09:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/10/2022 09:57
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2016
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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