TJES - 0025957-44.2014.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:05
Decorrido prazo de VIACAO PRAIA SOL LTDA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0025957-44.2014.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELA MARIA FREITAS AZEREDO REQUERIDO: VIACAO PRAIA SOL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO OTTONI MESQUITA AMARANTE - ES11872 Advogados do(a) REQUERIDO: FABIOLA FURTADO MAGALHAES - ES7895, KARINA GARDIOLI COSTA - ES23964 D E S P A C H O Diante da dificuldade de comunicação com a perita anterior, a destituo da função.
Nomeio, em substituição, Alceu de Azevedo Falcão Neto, clínico geral, CRM/ES 15.783, com endereço na Avenida Nossa Senhora da Penha, n.º 367, salas 403 e 404, Praia do Canto, Vitória/ES, telefone 027 3225-6224, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado para dizer, em 05 (cinco) dias, se aceita realizar o encargo para o qual foi nomeado.
Contate por telefone e encaminhe o despacho/ofício por email.
Fica o perito ciente que deve apresentar sugestão de valor dos honorários periciais, de maneira fundamentada, com a apresentação de sua qualificação técnica.
Quesitos Id´s n.º 34946130 e 41123021.
Metade do valor a título de honorários periciais será arcado pela requerida e metade será observada as regras da assistência judiciária gratuita (Resolução de n.º 06/2012, Ato de n.º 258/2021 e Resolução CNJ n.º 232/2016) ou, no caso de sucumbência da parte requerida, arcada ao final pela parte sucumbente.
Intimem-se as partes para ciência deste despacho, da nomeação do perito, podendo se manifestar em quinze dias.
Com a sugestão dos honorários periciais, intimem-se as partes para ciência, cabendo à requerida o custeio (antecipação) de metade do valor, sem prejuízo de eventual impugnação do valor no prazo de quinze dias.
Em seguida, havendo aceitação e sem oposição das partes, com o depósito dos honorários periciais (metade), intime-se o perito para indicar a data – com 20 (vinte) dias de antecedência –, o local e o horário de realização da perícia, devendo, em seguida, ser intimadas as partes para comparecimento, via Pje.
Prazo de trinta dias para a apresentação do laudo pericial, após a realização do exame clínico.
Com a sua juntada aos autos, intimem-se as partes para apresentação de parecer, caso queiram, em 15 (quinze) dias.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
25/02/2025 17:39
Expedição de #Não preenchido#.
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28/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:51
Conclusos para despacho
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28/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
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22/08/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 18:15
Juntada de Petição de pedido de providências
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11/04/2024 02:29
Decorrido prazo de VIACAO PRAIA SOL LTDA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 14:33
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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01/11/2023 15:29
Proferida Decisão Saneadora
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07/07/2023 15:40
Conclusos para decisão
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02/03/2023 15:14
Decorrido prazo de VIACAO PRAIA SOL LTDA em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 16:43
Expedição de intimação eletrônica.
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01/02/2023 16:41
Juntada de Certidão
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27/07/2022 17:56
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2014
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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