TJES - 5004918-09.2024.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:28
Transitado em Julgado em 29/04/2025 para EMPRESA CAPIXABA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-97 (EMBARGADO).
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30/04/2025 02:24
Decorrido prazo de EMPRESA CAPIXABA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO S/A em 29/04/2025 23:59.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5004918-09.2024.8.08.0038 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SHARLENE SANTOS DIAS EMBARGADO: EMPRESA CAPIXABA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO S/A Advogado do(a) EMBARGANTE: EDGAR RIBEIRO DA FONSECA - ES6861 SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito. c) Fica o exequente advertido que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições. d) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
28/02/2025 16:33
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 15:55
Processo Inspecionado
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27/02/2025 15:55
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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27/02/2025 15:55
Homologada a Transação
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05/02/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 09:50
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/12/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:08
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 18:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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