TJES - 0016710-63.2019.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0016710-63.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA CAPITANIA LTDA REU: WANDERSON BATISTA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ITIEL JOSE RIBEIRO - ES14072, THAIS FERREIRA BARBOZA - ES17996 Advogados do(a) REU: HENRIQUE ZUMAK MOREIRA - ES22177, LEONARDO MIRANDA MAIOLI - ES15739, MARCO ANTONIO LUCINDO BOLELLI FILHO - ES22382 D E C I S Ã O Do mérito Fixo como pontos controvertidos: i) se o inadimplemento contratual decorre de culpa exclusiva da parte autora (alienação do imóvel); ii) se a parte requerida preenche os requisitos da usucapião (exceção de usucapião); iii) se inexiste mora do requerido pela ausência de notificação prévia; iv) se a parte autora viola a boa-fé contratual e o dever de informação.
Fica a cargo da parte requerida o ônus da prova com relação aos pontos controvertidos, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC.
Registro que, mesmo incidentes normas do direito do consumidor, as questões controvertidas encontram-se no âmbito do exercício exclusivo da defesa do requerido, de modo que inviável a sua alteração, até porque plenamente possível de desincumbir deste ônus processual.
Intimem-se as partes para ciência, podendo especificar eventuais provas a produzir, justificando a sua relevância e pertinência no prazo de dez dias, bem como esclarecer eventual interesse em conciliar.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
06/03/2025 17:24
Expedição de Intimação Diário.
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28/02/2025 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/02/2025 15:55
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:04
Conclusos para despacho
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03/04/2024 23:15
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 20:25
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 17:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
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19/10/2023 06:13
Expedição de carta postal - citação.
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17/04/2023 07:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CAPITANIA LTDA em 16/03/2023 23:59.
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27/02/2023 16:00
Expedição de intimação eletrônica.
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04/10/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 14:58
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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