TJES - 0030402-47.2010.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
-
03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DE VITÓRIA Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4711 PROCESSO Nº 0030402-47.2010.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESPOLIO DE ARLETE SUAID VIVACQUA, CYRO VIVACQUA Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME CARLETE GOMES - ES17791, LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE - ES12977 Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME CARLETE GOMES - ES17791, LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE - ES12977 EXECUTADO: ADEMAR STRUTZ Advogados do(a) EXECUTADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - ES15728, LUIZ ALVES MACHADO - ES4530, RODRIGO CONHOLATO SILVEIRA - ES13397, SANDRA GOMES DA SILVA - ES22092 CERTIDÃO Junto a estes autos o E-mail Remessa do DESPACHO-OFÍCIO ao Cartório de Registro de Imóveis de Linhares - remoção da averbação de penhora.
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) interessada(s) para ciência em razão de possíveis emolumentos e atenderem as exigências.
Vitória/ES, data da assinatura do documento -
27/06/2025 15:09
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 04:39
Decorrido prazo de ADEMAR STRUTZ em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:39
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ARLETE SUAID VIVACQUA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:39
Decorrido prazo de ESPOLIO DE CYRO VIVACQUA em 16/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
27/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0030402-47.2010.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESPOLIO DE CYRO VIVACQUA REQUERENTE: ESPOLIO DE ARLETE SUAID VIVACQUA EXECUTADO: ADEMAR STRUTZ Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE - ES12977 Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME CARLETE GOMES - ES17791, LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE - ES12977 Advogados do(a) EXECUTADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - ES15728, LUIZ ALVES MACHADO - ES4530, RODRIGO CONHOLATO SILVEIRA - ES13397, SANDRA GOMES DA SILVA - ES22092 DESPACHO Considerando o teor da petição de ID 65257708, defiro o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Linhares, a fim de que seja providenciada a remoção da averbação de penhora incidente sobre o imóvel descrito à fl. 216, correspondente à matrícula nº 6429, folha 01, Cartório M.G.
Pimentel 1° Ofício de Registro de Imóveis de Linhares/ES.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
10/04/2025 15:58
Expedição de Intimação Diário.
-
09/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 18:17
Juntada de Petição de habilitações
-
11/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0030402-47.2010.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESPOLIO DE CYRO VIVACQUA REQUERENTE: ESPOLIO DE ARLETE SUAID VIVACQUA EXECUTADO: ADEMAR STRUTZ Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE - ES12977 Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME CARLETE GOMES - ES17791, LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE - ES12977 Advogados do(a) EXECUTADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - ES15728, LUIZ ALVES MACHADO - ES4530, RODRIGO CONHOLATO SILVEIRA - ES13397 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
VITÓRIA, 26 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
07/03/2025 14:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 13:14
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
21/02/2025 13:14
Realizado cálculo de custas
-
21/01/2025 18:09
Juntada de Informações
-
16/01/2025 17:07
Juntada de Intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/10/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
-
02/10/2024 09:55
Transitado em Julgado em 16/09/2024 para ADEMAR STRUTZ - CPF: *14.***.*32-20 (EXECUTADO).
-
17/09/2024 04:56
Decorrido prazo de HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:54
Decorrido prazo de LUIZ ALVES MACHADO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:53
Decorrido prazo de RODRIGO CONHOLATO SILVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:53
Decorrido prazo de GUILHERME CARLETE GOMES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:37
Decorrido prazo de LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE em 16/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 19:33
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
22/04/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 03:12
Decorrido prazo de ESPOLIO DE CYRO VIVACQUA em 08/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 03:12
Decorrido prazo de ADEMAR STRUTZ em 08/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 03:12
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ARLETE SUAID VIVACQUA em 08/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 17:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/10/2022 17:03
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2009
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013055-23.2023.8.08.0035
Marcela do Espirito Santo Pedroni
Max Comercio e Distribuicao de Alimentos...
Advogado: Kamylo Costa Loureiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/05/2023 18:20
Processo nº 0001488-40.2018.8.08.0008
Cleuza Ribeiro dos Santos
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Frederico Sampaio Santana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/04/2023 00:00
Processo nº 5011994-63.2023.8.08.0024
Haroldo Fernando Meyrelles
Cortat Corretora de Seguros LTDA.
Advogado: Lais Ribeiro Meyrelles
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/04/2023 17:53
Processo nº 5000851-13.2024.8.08.0034
Angela Moreira da Paixao
Advogado: Thaylle Meira de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/12/2024 13:55
Processo nº 5000070-65.2023.8.08.0053
Luzia Franca da Silva
Banco Safra S A
Advogado: Patricia da Silva Cabral
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/03/2023 16:51