TJES - 5016242-45.2022.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:04
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5016242-45.2022.8.08.0012 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: SANDINEI DOS REIS ALEIXO SENTENÇA DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME ajuizou Ação Monitória em face de SANDINEI DOS REIS ALEIXO.
Devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito, a parte autora restou silente (ID. n° 77534753).
Relatados, no essencial, decido: Constato que a parte requerente não se manifestou para dar prosseguimento ao feito quando intimada para tanto, encontrando-se os autos paralisados por sua negligência, posto que não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, a teor do inc.
III do art. 485 do CPC.
Tendo em vista que não ocorreu a triangularização da relação jurídico-processual, pois a parte requerida sequer foi citada, condeno a parte requerente apenas ao pagamento das despesas processuais, na forma do § 2º do art. 82 do CPC.
Após o trânsito em julgado e a adoção das medidas de praxe para a cobrança de eventuais custas, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
03/09/2025 13:28
Expedição de Intimação - Diário.
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03/09/2025 12:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/09/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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18/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5016242-45.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: SANDINEI DOS REIS ALEIXO Advogados do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do mandado devolvido cumprido sem êxito juntado no id nº 55255972.
CARIACICA-ES, 7 de março de 2025.
JANAINA MARCIA GUIMARAES JUNIOR JORGE Diretor de Secretaria -
07/03/2025 14:49
Expedição de Intimação - Diário.
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26/11/2024 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 00:17
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:20
Expedição de Mandado - citação.
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16/10/2024 15:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/09/2024 15:05
Expedição de carta postal - citação.
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26/09/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 17:16
Conclusos para despacho
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06/09/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2023 02:24
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 02:16
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 16/06/2023 23:59.
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23/05/2023 21:35
Expedição de intimação eletrônica.
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26/04/2023 14:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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26/04/2023 14:38
Processo Inspecionado
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28/09/2022 17:10
Conclusos para decisão
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27/09/2022 14:36
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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