TJES - 5010004-37.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de GELSON CELULARES E ACESSORIOS EIRELI - ME em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:38
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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07/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 5010004-37.2023.8.08.0024 EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: GELSON CELULARES E ACESSORIOS EIRELI - ME SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. em face de Gelson Celulares e Acessorios Eireli.
Ao id 63899356, a parte exequente informou seu desinteresse no prosseguimento do feito e requereu a homologação da desistência da ação, haja vista que a executada realizou o pagamento das parcelas em atraso.
Ainda, pugnou pelo desbloqueio de bens penhorados nos autos. É o necessário a relatar.
Decido.
Tratando-se de execução o exequente pode desistir a qualquer momento (CPC, art. 775).
In casu, não houve apresentação de embargos até o momento.
Assim, homologo a desistência manifestada pela parte exequente, ao tempo em que extingo formalmente o presente feito, com suporte na regra do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o seu artigo 775.
Na oportunidade, promovo o desbloqueio de valores na conta da parte executada, conforme comprovante anexo.
Ressalto que não foram inseridas outras restrições por este Juízo.
Custas pelo executado.
Indevidos honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas processuais finais/remanescentes da parte executada.
Em caso de não pagamento, oficie-se à Sefaz.
Ao final, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
Juiz de Direito -
06/03/2025 17:29
Expedição de Intimação Diário.
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28/02/2025 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2025 18:35
Extinto o processo por desistência
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25/02/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:34
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 01:33
Decorrido prazo de GELSON CELULARES E ACESSORIOS EIRELI - ME em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 12:50
Juntada de Certidão
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20/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
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18/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
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18/04/2024 11:48
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/04/2024 11:43
Expedição de Mandado - citação.
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15/12/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2023 15:33
Conclusos para despacho
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17/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 02:11
Decorrido prazo de GELSON CELULARES E ACESSORIOS EIRELI - ME em 14/06/2023 23:59.
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29/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
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04/04/2023 15:01
Juntada de Certidão
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04/04/2023 14:57
Expedição de Mandado - citação.
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04/04/2023 14:46
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2023 14:12
Conclusos para decisão
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31/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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