TJES - 5014837-64.2024.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5014837-64.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NUBIA LARES REQUERIDO: GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ALICE SIMAO HOFFMANN - ES39058 Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL - GO29269 DECISÃO Cuidam os autos do julgamento dos Embargos de Declaração em que o embargante se insurge contra a Sentença proferida nestes autos.
Contudo, tenho que tal Sentença se encontra devidamente fundamentada, sem contradições ou omissões e não se enquadra em quaisquer das hipóteses que dão ensejo à interposição de embargos de declaração; sendo que, em verdade, as teses jurídicas suscitadas pela parte Embargante pretendem revisar a decisão, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Assim, não obstante as alegações trazidas nos embargos, os mesmos não se revestem da condição de um novo recurso para revisar a decisão.
Conforme salienta Nelson Nery Júnior “no julgamento dos embargos o juiz de ordinário não profere nova decisão: apenas aclara a anterior.
Daí não poder modificar o conteúdo da decisão embargada...
O caráter infringente dos embargos de declaração, portanto, é excepcional e incide normalmente quando se tratar de recurso com o objetivo de suprir omissão ou de espancar contradição”. (Teoria Geral dos Recursos. 6ª ed.
RT, pág. 437).
A propósito, registro que como bem esclarece o Superior Tribunal de Justiça: “A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento das partes” (STJ – 4 ª Turma, Resp 218.528-SPS-Edcl.
Rel.
Min.
Cesar Rocha,j. 07.2.02, DJU 22.04.02, p. 210).
No mesmo sentido: “Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque à decisão ao entendimento do embargante”. (STJ, 1ª T., EdclAgRgREsp 10270-DF, rel.
Min.
Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067).
Com efeito, não há como acolher os presentes embargos.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, por não se encontrar configurada nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo incólume a sentença atacada.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito -
13/06/2025 14:53
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 14:53
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 13:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 13:31
Conclusos para decisão
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07/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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04/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5014837-64.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NUBIA LARES REQUERIDO: GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ALICE SIMAO HOFFMANN - ES39058 Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL - GO29269 INTIMAÇÃO DIÁRIO De ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(s) REQUERIDO(S), através de seu(s) advogado(s), para, querendo, apresentar resposta aos embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Vitória, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -
28/03/2025 14:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 04:16
Decorrido prazo de GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5014837-64.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NUBIA LARES REQUERIDO: GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ALICE SIMAO HOFFMANN - ES39058 Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL - GO29269 INTIMAÇÃO DIÁRIO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a presente intimação eletrônica ao(s) REQUERENTE(S) E REQUERIDO(S), através de seu(s) advogado(s) acima nominados, para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 62326249 Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -
07/03/2025 14:51
Expedição de Intimação - Diário.
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03/02/2025 11:28
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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21/10/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 09:40
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2024 13:02
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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25/09/2024 13:19
Expedição de Termo de Audiência.
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24/09/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 17:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/09/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 10:35
Decorrido prazo de NUBIA LARES em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/08/2024 14:56
Expedição de carta postal - citação.
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01/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 14:32
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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22/07/2024 13:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 18:28
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2024 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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12/06/2024 18:28
Expedição de Termo de Audiência.
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08/05/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 17:50
Expedição de carta postal - citação.
-
07/05/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:28
Audiência Conciliação designada para 12/06/2024 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
12/04/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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