TJES - 5010444-97.2023.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE NUNES LIMA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 02/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:39
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5010444-97.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: PAULO ALEXANDRE NUNES LIMA Advogados do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA Vistos em Inspeção.
HOMOLOGO a transação de ID. 64193764, extinguindo o processo com julgamento de mérito na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
NOMEIO como Advogado(a) Dativo(a) DR.(a) LEONARDO MIRANDA COUTINHO, OAB/ES 189300, convocado para atuar na audiência de conciliação e, fixo os honorários advocatícios no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), nos moldes do Decreto nº 4987-R de 2021.
Expeça-se a respectiva certidão de atuação, nos termos do Ato Normativo TJES/PGE Nº 01/2021.
A teor do art. 90, §3º, do CPC, isento as partes do pagamento das custas suplementares, se houver.
P.R.I.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, datado e assinado eletronicamente.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
06/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:29
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 21:42
Homologada a Transação
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28/02/2025 21:42
Processo Inspecionado
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28/02/2025 21:35
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 18:13
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 11:36
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/08/2024 15:32
Expedição de carta postal - citação.
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14/05/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
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04/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
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04/04/2024 15:18
Expedição de Mandado - citação.
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17/01/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 16:06
Desentranhado o documento
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12/01/2024 16:06
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
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29/11/2023 14:29
Expedição de Mandado - citação.
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19/11/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 12:13
Conclusos para decisão
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05/10/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 16:34
Conclusos para despacho
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13/04/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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