TJES - 5025653-72.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 07:57
Transitado em Julgado em 17/02/2025 para ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-21 (REU) e RENAN BISI PEREIRA - CPF: *41.***.*63-47 (AUTOR).
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27/03/2025 04:57
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 26/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 17/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 12/02/2025 23:59.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5025653-72.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN BISI PEREIRA REU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Advogado do(a) AUTOR: JULIANA APARECIDA BASTOS ARANHA FERNANDES - GO42977 Advogados do(a) REU: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório pormenorizado do processo, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Conforme se observa do feito, foi formalizado um acordo entre as partes, id nº 62440904, o qual, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a conseguinte extinção do feito com resolução do mérito.
Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes no id de nº 62440904, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente, surtindo seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO extinto o processo, com resolução de mérito.
Sem custas e honorários, por força de vedação legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, promovendo as baixas necessárias, com as cautelas de estilo.
Sobrevindo requerimento alegando o descumprimento do acordo, intime-se a parte Requerida para, no prazo de quinze dias, comprovar o seu integral cumprimento, sob pena de aplicação de multa pactuada, juros legais, correção monetária e a multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não havendo pagamento e existindo requerimento de realização de penhora online, remetam-se os autos conclusos para tal finalidade, sendo que o mesmo deve conter planilha atualizada do débito e CNPJ/CPF da parte Requerida, dentre outros, na forma do artigo 524, do CPC.
Caso não sejam apresentadas referidas informações na petição, intime-se a parte exequente, para, no prazo de cinco dias, apresentá-las.
Não estando a parte exequente devidamente assistida por advogado, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização do débito e intime-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Endereço: RUA VIEIRA DE MORAIS, 11, Sala 32, CAMPO BELO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04617-014 Requerente(s): Nome: RENAN BISI PEREIRA Endereço: Rua Deolindo Perim, 50, Ed.
Corais de Parati, Praia de Itapoã, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-811 -
28/02/2025 16:46
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 06:13
Homologada a Transação
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04/02/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 21:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:21
Julgado procedente o pedido de RENAN BISI PEREIRA - CPF: *41.***.*63-47 (AUTOR).
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18/10/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 03:06
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 23:13
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2024 15:43
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 15:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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08/10/2024 13:17
Expedição de Termo de Audiência.
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07/10/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 02:31
Decorrido prazo de RENAN BISI PEREIRA em 26/08/2024 23:59.
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08/08/2024 20:21
Expedição de carta postal - citação.
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08/08/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 17:15
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 15:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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06/08/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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