TJES - 0008490-18.2015.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0008490-18.2015.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINA MARIA NUNES ALCURE INTERESSADO: ALFREDO ALCURE FILHO, RAF - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: RAPHAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI - ES11513 Advogado do(a) INTERESSADO: VLADIMIR SALLES SOARES - ES7036 Advogado do(a) INTERESSADO: PEDRO DE OLIVEIRA MOTA - ES15586 REQUERIDO: BELINE JOSE SALLES RAMOS, FAZENDAS REUNIDAS SALLES RAMOS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: BELINE JOSE SALLES RAMOS - ES5520 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS - ES11520 DECISÃO 1.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA proposta, inicialmente, por REGINA MARIA NUNES ALCURE em face de BELINE JOSÉ SALLES RAMOS e FAZENDA SALLES RAMOS, conforme peça exordial de fls. 02/28 e documentos subsequentes. 2.
No ID. 31520427 foi proferida uma decisão, por conseguinte a requerida Beline informou a interposição do recurso de agravo de instrumento o qual tramita sob o n° 5003468-14.2025.8.08.0000, sendo que foi interposto no dia 10/03/2025, estando na fase inicial, sendo que a parte foi intimada para comprovar a alegada hipossuficiência e o feito encontra-se concluso para o Exmo.
Sr.
Desembargador Relator. 3.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão de No ID. 31520427, em todos os seus termos, pois não há fatos novos nos autos. 4.
Não obstante os pedidos das partes, entendo por aguardar a decisão do agravo de instrumento supracitado, visando dar mais segurança jurídica aos próximos atos judiciais. 5.
INTIMEM-SE as partes no prazo de 05 (cinco) dias. 6.
A seguir, aguarde-se até que a decisão definitiva do eTJES esteja juntada aos autos.
Após, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS (art. 12, do CPC).
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
14/07/2025 12:48
Expedição de Intimação Diário.
-
11/07/2025 18:30
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Proc. 5003468-14.2025.8.08.0000
-
07/07/2025 23:28
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ALBERICO ROCHA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de RAF - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de FERNANDO FERNANDES ADVOGADOS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de FAZENDAS REUNIDAS SALLES RAMOS LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ALFREDO ALCURE FILHO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de REGINA MARIA NUNES ALCURE em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:15
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
-
14/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0008490-18.2015.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINA MARIA NUNES ALCURE INTERESSADO: ALFREDO ALCURE FILHO, RAF - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: BELINE JOSE SALLES RAMOS, FAZENDAS REUNIDAS SALLES RAMOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: RAPHAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI - ES11513 Advogado do(a) INTERESSADO: VLADIMIR SALLES SOARES - ES7036 Advogado do(a) INTERESSADO: PEDRO DE OLIVEIRA MOTA - ES15586 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS - ES11520, RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS - ES13545 Advogado do(a) REQUERIDO: BELINE JOSE SALLES RAMOS - ES5520 D E C I S Ã O Cuidam-se de embargos de declaração opostos pelo requerido Beline José Salles Ramos, Id n.º 32771743 em face da decisão Id n.º 31520427.
Sustenta o embargante, em resumo, vício no julgado, nos seguintes termos: i) não houve análise sobre a possibilidade de extinção do feito na forma do artigo 102, parágrafo único, do CPC; ii) deve ser suprida a omissão. É o relatório.
Decido.
Ao analisar os embargos de declaração não vislumbro omissão, obscuridade ou outro vício previsto no artigo 1.022 do CPC. É nítido o interesse da parte embargante de rediscutir a decisão proferida, sob o viés de suposto error in judicando.
Tal medida não é cabível em sede de embargos de declaração.
Neste sentido: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ALEGADA OMISSÃO MANIFESTAÇÃO SOBRE CADA UM DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE MÁCULA INTUITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1) Todas as questões suscitadas no recurso foram objeto de análise no julgamento e obtiveram devida manifestação por parte deste Órgão Julgador, não se caracterizando, portanto, a hipótese do art. 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil, de acordo com o qual, não se considera fundamentada a decisão que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo, que sejam capazes, em tese, de infirmar a conclusão adotada pelo julgador. 2) A pretensão da parte é de que este Órgão Julgador se manifestasse sobre cada uma das inúmeras teses por ela expostas nas razões recursais, o que não se faz necessário, de acordo com pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução (STJ, Segunda Turma, REsp nº 1.760.148/RJ, rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 11/09/2018, DJe de 21/11/2018). 3) Tendo a matéria sido devidamente examinada, eventual equívoco por parte deste Órgão Colegiado não importa em vício a sujeitá-lo à correção mediante embargos de declaração, isto é, tratar-se-ia, no máximo, de error in judicando que enseja a interposição do recurso que o ordenamento jurídico disponibiliza àquele que porventura considerar injusto o julgamento. 4) Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (TJES, Classe: Embargos de Declaração Cível AI, 026199000493, Relator: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 02/06/2020, Data da Publicação no Diário: 09/11/2020) Registro, ainda, que apenas a contradição interna poderia justificar alteração da decisão via embargos de declaração, o que não vislumbro na hipótese.
Neste sentido: EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência do c.
STJ no sentido de que a discordância com o julgamento não se configura motivo para a interposição de embargos declaratórios (EDcl nos EDcl nos EREsp 1527430/SC). 2.
A contradição que viabiliza os Embargos de Declaração é aquela interna do julgado, verificada entre suas proposições e conclusões, e não entre a conclusão do julgado e, por exemplo, as provas dos autos.
Precedente do e.
TJES. 3.
Nos casos de decisões liminares, o contraditório é diferido. 4.
Ausência de vícios que implica no não provimento do recurso. 5.
Recurso conhecido e desprovido. (TJES, Classe: Embargos de Declaração Cível AI, 100190040731, Relator: ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 14/12/2020, Data da Publicação no Diário: 12/01/2021) Registro que não é cabível a extinção da demanda, nem mesmo pelo disposto no artigo 102, parágrafo único, do CPC, notadamente porque há outros requerentes na ação judicial e encontra-se pendente de análise o pedido de assistência judiciária gratuita apresentado no Id n.º 43915587.
Eventual irresignação deve ser dirigida para o recurso cabível: agravo de instrumento.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento.
Promova a exclusão do cadastro do Pje de Raphael Barroso de Avelois, conforme Id n.º 33538036.
Sobre a petição Id n.º 33729734, mantenho decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes, inclusive a parte autora para se manifestar sobre o pedido Id n.º 34334915, bem como apresentar cópia atualizada da matrícula/transcrição de n.º 347, do Livro n.º 3-A, do RGI da 1ª Zona de Serra, no prazo de quinze dias.
No mesmo prazo de quinze dias, fica a parte requerida intimada do requerimento de AJG no Id n.º 43915587.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
07/02/2025 14:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/01/2025 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 06:05
Decorrido prazo de REGINA MARIA NUNES ALCURE em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 07:04
Decorrido prazo de RAF - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 07:04
Decorrido prazo de ALBERICO ROCHA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 06:17
Decorrido prazo de FAZENDAS REUNIDAS SALLES RAMOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 01:57
Decorrido prazo de RAF - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:57
Decorrido prazo de FERNANDO FERNANDES ADVOGADOS em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:57
Decorrido prazo de FAZENDAS REUNIDAS SALLES RAMOS LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:57
Decorrido prazo de BELINE JOSE SALLES RAMOS em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:56
Decorrido prazo de REGINA MARIA NUNES ALCURE em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:56
Decorrido prazo de ALBERICO ROCHA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 22:48
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
10/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 02:08
Decorrido prazo de REGINA MARIA NUNES ALCURE em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:07
Decorrido prazo de FERNANDO FERNANDES ADVOGADOS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:07
Decorrido prazo de ALFREDO ALCURE FILHO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:07
Decorrido prazo de RAF - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:07
Decorrido prazo de FAZENDAS REUNIDAS SALLES RAMOS LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:02
Decorrido prazo de ALBERICO ROCHA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 10:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/09/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 11:38
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA BRAGANCA em 25/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 11:37
Decorrido prazo de FILIPE DE TARSO SOUZA PEREIRA em 25/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 11:37
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA BRAGANCA em 25/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 11:37
Decorrido prazo de FILIPE DE TARSO SOUZA PEREIRA em 25/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 08:41
Decorrido prazo de BELINE JOSE SALLES RAMOS em 10/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 08:39
Decorrido prazo de BELINE JOSE SALLES RAMOS em 10/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 05:58
Decorrido prazo de RAF - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 05:57
Decorrido prazo de ALFREDO ALCURE FILHO em 08/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 05:52
Decorrido prazo de RAF - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 05:51
Decorrido prazo de ALFREDO ALCURE FILHO em 08/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 05:31
Decorrido prazo de REGINA MARIA NUNES ALCURE em 08/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 05:24
Decorrido prazo de REGINA MARIA NUNES ALCURE em 08/05/2023 23:59.
-
28/05/2023 21:46
Decorrido prazo de FAZENDAS REUNIDAS SALLES RAMOS LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2023 16:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/03/2023 13:33
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/03/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2023 15:01
Decisão proferida
-
15/02/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2022 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:37
Juntada de Ofício
-
10/10/2022 16:35
Decorrido prazo de REGINA MARIA NUNES ALCURE em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 16:35
Decorrido prazo de ALFREDO ALCURE FILHO em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 16:35
Decorrido prazo de FAZENDAS REUNIDAS SALLES RAMOS LTDA em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 15:34
Decorrido prazo de RAF - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2022 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 17:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/09/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 16:49
Apensado ao processo 0022555-18.2015.8.08.0024
-
20/09/2022 16:48
Apensado ao processo 0017189-95.2015.8.08.0024
-
20/09/2022 16:37
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2015
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040378-39.2014.8.08.0024
Mille - Fundo de Investimento em Direito...
Paulo Cesar Fiel de Lima ME
Advogado: Alexandre Esteves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/11/2014 00:00
Processo nº 5041151-14.2024.8.08.0035
Marliza Patrocinio
Banco Bmg SA
Advogado: Patrick Nascimento Goncalves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/02/2025 16:04
Processo nº 0024153-65.2019.8.08.0024
Angelo Costa Belshoff
Carminati Veiculos Eirlei ME
Advogado: Benicio Helmer
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/09/2019 00:00
Processo nº 5005040-40.2023.8.08.0011
Trac-Vel Tratores e Veiculos LTDA
Freccia Export LTDA
Advogado: Guilherme Ezequiel Bagagli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/05/2023 10:17
Processo nº 5033945-16.2023.8.08.0024
Leonor Barbosa Martins
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Iury Alves Fernandes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:32