TJES - 0001856-98.2018.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 21:19
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:50
Decorrido prazo de ZTE DO BRASIL INDUSTRIA COMERCIO SERVICOS E PARTICIP LTDA em 28/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0001856-98.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZTE DO BRASIL INDUSTRIA COMERCIO SERVICOS E PARTICIP LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogado do(a) REQUERENTE: LETICIA VILA REAL REISEN - ES25462 INTIMAÇÃO Intimação do(a) apelado(a) para, querendo, apresentar Contrarrazões à Apelação Id 67610337.
VITÓRIA-ES, 25 de abril de 2025. -
25/04/2025 15:48
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 17:54
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ZTE DO BRASIL INDUSTRIA COMERCIO SERVICOS E PARTICIP LTDA em 31/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:54
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0001856-98.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZTE DO BRASIL INDUSTRIA COMERCIO SERVICOS E PARTICIP LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por ZTE DO BRASIL INDUSTRIA COMERCIO SERVICOS E PARTICIP LTDA em face da sentença de fls. 256-259, dos autos físicos digitalizados, onde alega que o decisum objurgado foi omisso em relação ao termo inicial dos consectários legais incidentes sob o valor das multas.
Contrarrazões no ID 50707709.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Sem mais delongas, entendo que há omissão a ser sanada no decisum recorrido, uma vez que é necessário que este Juízo esclareça se a multa reduzida seguirá o itinerário de atualização das condenações judiciais comuns ou se deve seguir outro parâmetro, em decorrência da natureza da demanda.
Dito isso, deve ser fixado como termo inicial da atualização da multa administrativa minorada o trânsito em julgado do decisum recorrido.
A partir dessa data, a forma de atualização da multa administrativa deverá ser realizada pelo Procon Municipal, com base nos índices aplicados administrativamente.
Isso porque a quitação ocorrerá perante a Administração Pública e não dentro destes autos, já que a presente demanda trata de Ação de Procedimento Comum, com a finalidade de anular multa administrativa, não de Execução Fiscal.
Assim, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para DAR-LHES PROVIMENTO, a fim de sanar a omissão apontada e acrescentar no dispositivo sentencial o seguinte: “Fixo como termo inicial da atualização da multa administrativa minorada o trânsito em julgado desta sentença.
A partir dessa data, a forma de atualização da multa administrativa deverá ser realizada pelo Procon Municipal, com base nos índices aplicados administrativamente.” Com exceção da alteração acima, MANTENHO intacta a sentença guerreada.
Intimem-se todos.
Diligencie-se.
Vitória, 25 de fevereiro de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
25/02/2025 17:59
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/02/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:49
Processo Inspecionado
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25/02/2025 17:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
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14/09/2024 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/09/2024 01:22
Decorrido prazo de ZTE DO BRASIL INDUSTRIA COMERCIO SERVICOS E PARTICIP LTDA em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 13:38
Juntada de Informações
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02/05/2024 15:56
Juntada de Informações
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30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de ZTE DO BRASIL INDUSTRIA COMERCIO SERVICOS E PARTICIP LTDA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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