TJES - 5014162-09.2021.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ROMUALDO DOS SANTOS FILHO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:49
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
14/02/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5014162-09.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945 EXECUTADO: ROMUALDO DOS SANTOS FILHO Advogado do(a) EXECUTADO: CHRISTINNE ABOUMRAD RIBEIRO AGUIAR LEITE - ES12566 SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL iniciado por DACASA FINANCEIRA S/A em face de ROMUALDO DOS SANTOS FILHO.
Após homologação de acordo ao Id. 33908683, e tendo decorrido o prazo para o exequente se manifestar quanto ao descumprimento, o executado vem aos autos, sob o Id. 46479187, e pugna pela extinção do processo em razão da satisfação do crédito.
De acordo com o que estabelece o art. 924, do Código de Processo Civil, extingue-se a Execução se indeferida a petição inicial (inciso I), se verificada a satisfação da obrigação (inciso II), se obtiver o Executado, por qualquer outro meio diverso do cumprimento voluntário da obrigação, a extinção da dívida que embasa a pretensão (inciso III), se o Exequente renuncia ao crédito que lhe tocaria (inciso IV), ou, ainda, se observado, em meio à marcha processual, o advento da prescrição intercorrente (inciso V).
In casu, considerando a manifestação da exequente, tenho por amoldada a hipótese àquela a que faz referência o art. 924, inciso II do CPC, motivo pelo qual tenho por impositiva a extinção da presente execução.
Sem qualquer óbice, JULGO EXTINTA a presente ação, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, considerando as constrições realizadas em conta bancária do executado, em Id. 32223053, procedo com o DESBLOQUEIO dos valores constritos.
Custas remanescentes, caso existam, deverão ser arcadas pelo Executado.
Honorários conforme o acordado.
Transitada esta em julgado, cumpram-se os atos voltados à cobrança de eventuais custas, comunicando à SEFAZ/ES na hipótese de não pagamento.
Após, em não havendo outros requerimentos ou pendências, arquivem-se.
VITÓRIA-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 8133165 Petição Inicial Petição Inicial 21072408022890800000007852268 8133166 AÇÃO EXECUÇÃO - ROMUALDO DOS SANTOS FILHO Petição (outras) em PDF 21072408022907500000007852269 8133167 Doc. 1 - Procuração Dacasa_2021 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21072408022925700000007852270 8133168 Doc. 2 - AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 21072408022955800000007852271 8133169 Doc. 3 - Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 21072408022973800000007852272 8133170 Doc. 4 - DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 21072408022995900000007852273 8133171 Doc. 5 - Ato do Presidente nº 1.349 Liquidação em PDF 21072408023016300000007852274 8133172 Doc. 6 - Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Liquidação em PDF 21072408023034400000007852275 8133173 Doc. 7 - Demonstração de Resultado Balanço Patrimonial 21072408023061300000007852276 8133174 Doc. 8 - TA_363918868 Documento de comprovação 21072408023101900000007852277 8133175 Doc. 9 - Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 21072408023127800000007852278 8133176 Doc. 10 - planilha de cálculo Documento de comprovação 21072408023174400000007852279 8398834 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21080616262370100000008108228 8881411 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 21091718295976600000008571163 8881411 Mandado - Citação Mandado - Citação 21091718295976600000008571163 11923366 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22020916191851400000011492560 11923391 5014162-09.2021.8.08.0024 Mandado - Citação 22020916191890900000011492584 15798468 Decurso de prazo Decurso de prazo 22070715094121900000015207615 15798468 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22070715094121900000015207615 15938372 Petição (outras) Petição (outras) 22071309273234400000015341110 22587426 Despacho Despacho 23021515245973900000020764398 22587426 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23021515245973900000020764398 22838569 Petição (outras) Petição (outras) 23031614293615700000021925971 22838571 Doc. 2 -Demonstração de Resultado - atualizado (97) Documento de comprovação 23031614293635000000021925973 22838572 Doc. 3 -Decisões JG atualizadas (96) Documento de comprovação 23031614293657800000021925974 23350773 Decisão Decisão 23032917202663000000022411755 23350773 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032917202663000000022411755 25312762 Petição (outras) Petição (outras) 23051716103292200000024285684 25312765 cmp Documento de comprovação 23051716103310900000024285687 25312766 Guia_Custas iniciais Documento de comprovação 23051716103325900000024285688 32223053 Decisão Decisão 23102312523039500000030850138 32409310 SISBAJUD - 5014162-09.2021.8.08.0024 - protocolo Certidão - BACENJUD 23102312523069400000031027905 32733905 SISBAJUD - 5014162-09.2021.8.08.0024 - resposta Certidão - BACENJUD 23102312523094900000031334761 32733907 RENAJUD - 5014162-09.2021.8.08.0024 Certidão - RENAJUD 23102312523110100000031334763 32976121 Petição (outras) Petição (outras) 23102613504395200000031561941 33908683 Decisão Decisão 24011115280398200000032442235 43062134 Petição (outras) Petição (outras) 24051410260454600000041039195 43062145 CamScanner 13-05-2024 14.02 Documento de comprovação 24051410260480700000041040606 43062147 CamScanner 14-05-2024 10.18 Documento de comprovação 24051410260510900000041040608 46479187 Petição (outras) Petição (outras) 24071112001381500000044231778 46479188 BRN3C2AF4552538_038873 Documento de comprovação 24071112001407700000044231779 -
05/02/2025 10:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2025 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
11/07/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
11/01/2024 15:28
Homologada a Transação
-
14/11/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 23:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 23:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 12:39
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/04/2023 06:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 17:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 13:09
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/02/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 15:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/07/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 18:17
Expedição de Mandado - citação.
-
17/09/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2021
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031637-37.2024.8.08.0035
Condominio Residencial Spazio Vila do Fa...
Wanderson de Almeida da Silva
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/09/2024 12:36
Processo nº 5000157-25.2024.8.08.0008
Adorilzo Luiz Romao
Ramon Felip dos Santos
Advogado: Felipe dos Santos Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/01/2024 10:52
Processo nº 5001489-13.2023.8.08.0024
Banco do Estado do Espirito Santo
Ksb Comercio , Representacao e Publicida...
Advogado: Adriano Frisso Rabelo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:13
Processo nº 5020847-95.2022.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Vanessa Regiani Serrano
Advogado: Michelle Rangel Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/06/2022 15:50
Processo nº 5002588-32.2024.8.08.0008
Maria Jose Martins
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Walas Fernandes Vital
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/08/2024 17:27