TJES - 5000157-25.2024.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 17:48
Transitado em Julgado em 15/04/2025 para ADORILZO LUIZ ROMAO - CPF: *56.***.*91-00 (EXEQUENTE) e RAMON FELIP DOS SANTOS - CPF: *62.***.*51-26 (EXECUTADO).
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16/04/2025 02:39
Decorrido prazo de ADORILZO LUIZ ROMAO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:39
Decorrido prazo de RAMON FELIP DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:43
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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10/04/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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10/04/2025 00:11
Decorrido prazo de RAMON FELIP DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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09/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000157-25.2024.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADORILZO LUIZ ROMAO EXECUTADO: RAMON FELIP DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RAONE DA SILVA FURLAN - ES20380 Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE DOS SANTOS ROCHA - ES30205 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência dos Alvarás disponibilizados nos autos.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 31 de março de 2025.
MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria -
31/03/2025 11:47
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 11:46
Desentranhado o documento
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31/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000157-25.2024.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADORILZO LUIZ ROMAO EXECUTADO: RAMON FELIP DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RAONE DA SILVA FURLAN - ES20380 Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE DOS SANTOS ROCHA - ES30205 SENTENÇA Trata-se de ação judicial ajuizada por ADORILZO LUIZ ROMAO em desfavor de RAMON FELIP DOS SANTOS.
Conforme se extrai do ID 65025542, as partes entabularam acordo acerca da situação em apreço, pugnando por sua homologação. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feito enquadra-se naquele previsto no artigo 12, § 2º, do CPC, vejamos: Art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: I – as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido.
Feito isso, observo que o acordo celebrado preenche os requisitos legais para a sua homologação, sendo as partes devidamente assistidas por advogado e não havendo previsão de disposição que atente contra matéria de ordem pública.
Isso posto e diante de tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, bem como RECEBO a emenda à inicial de ID 65026365.
Por consequência, RESOLVO o mérito do processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ante o termo do acordo celebrado entre as partes, EXPEÇA-SE alvará em favor do Executado relativo aos valores penhorados nos autos (ID 64724591 e ID 64724593).
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, na forma do Código de Normas da CGJES.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 14 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 14:31
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 00:24
Decorrido prazo de RAMON FELIP DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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19/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 22:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de ADORILZO LUIZ ROMAO - CPF: *56.***.*91-00 (EXEQUENTE) e RAMON FELIP DOS SANTOS - CPF: *62.***.*51-26 (EXECUTADO)
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14/03/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000157-25.2024.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADORILZO LUIZ ROMAO EXECUTADO: RAMON FELIP DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RAONE DA SILVA FURLAN - ES20380 DECISÃO Vistos em Inspeção 2025 DEFIRO o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud.
JUNTE-SE o recibo de protocolamento e o detalhamento da ordem de bloqueio em anexo.
Constato que a ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente.
INTIME-SE a parte executada para, querendo, opor embargos/impugnação, no prazo legal (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão dos autos.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 11 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/03/2025 15:04
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito de RAMON FELIP DOS SANTOS - CPF: *62.***.*51-26 (EXECUTADO).
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11/03/2025 10:27
Processo Inspecionado
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21/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:36
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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20/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000157-25.2024.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADORILZO LUIZ ROMAO EXECUTADO: RAMON FELIP DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RAONE DA SILVA FURLAN - ES20380 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, intimo a parte autora para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 6 de fevereiro de 2025.
MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria -
06/02/2025 10:16
Expedição de #Não preenchido#.
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24/12/2024 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/12/2024 00:18
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:28
Expedição de Mandado - citação.
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25/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 04:12
Decorrido prazo de ADORILZO LUIZ ROMAO em 14/05/2024 23:59.
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17/04/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 15:08
Juntada de
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02/02/2024 14:37
Expedição de Mandado - citação.
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01/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:27
Processo Inspecionado
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23/01/2024 16:11
Conclusos para despacho
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23/01/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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