TJES - 5031637-37.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO VILA DO FAROL em 25/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:14
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/02/2025 15:12
Publicado Intimação eletrônica em 05/02/2025.
-
05/02/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5031637-37.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO VILA DO FAROL EXECUTADO: WANDERSON DE ALMEIDA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A S E N T E N Ç A (serve este ato como mandado/carta/ofício) Relatório dispensado conforme parte final do art. 38, da Lei 9.099/95.
Verifica-se, na peça de ID 55624961, pedido de desistência do feito formulado pela parte Requerente, sendo assim considerado um ato unilateral de vontade, com efeito extintivo de direito processual, conforme preceitua o art. 200, do CPC.
Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Ressalte-se que, em sede de Juizados Especiais, a homologação do pedido de desistência formulado pela parte Autora independe de anuência da parte contrária já citada, conforme disposto no Enunciado 90 do FONAJE.
Ante o exposto, nos moldes do inciso VIII, do art. 485, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência formulado pela parte autora, e, desta forma, declaro EXTINTO o presente feito.
Cancelo a audiência porventura designada nos autos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimação desnecessária nos termos do Enunciado 23 das Turmas Recursais do PJES.
Certifique-se o trânsito imediato, lançando-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Após, arquivem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito (Ofício DM nº 0022/2025) Requerido(s): Nome: WANDERSON DE ALMEIDA DA SILVA Endereço: Rua Santiago Dantas, UNIDADE TORRE 4, AP 102, Nossa Senhora da Penha, VILA VELHA - ES - CEP: 29110-230 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO VILA DO FAROL Endereço: Rua Santiago Dantas, sn, Nossa Senhora da Penha, VILA VELHA - ES - CEP: 29110-230 -
03/02/2025 13:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 13:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/01/2025 08:07
Extinto o processo por desistência
-
02/12/2024 17:19
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2024 00:05
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:20
Expedição de Mandado - citação.
-
23/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000819-83.2025.8.08.0030
Jessica Tessarolo da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Emiliane Estelita Prata
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/01/2025 08:46
Processo nº 5000521-31.2023.8.08.0008
Antonia Geraldo Martins dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Walas Fernandes Vital
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/02/2023 13:53
Processo nº 0008516-35.2015.8.08.0050
Estado do Espirito Santo
Rec Comercial Import LTDA - ME
Advogado: Alexandre Severiano Duarte
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/12/2015 00:00
Processo nº 0010517-42.2013.8.08.0024
Condominio do Edificio Presidente
Fabio Faustini Pontes
Advogado: Renato Mota Vello
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/04/2003 00:00
Processo nº 0023691-70.2018.8.08.0048
Geofin America S/A
Ms Rezende da Silva ME
Advogado: Luiz Pretti Leal
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/10/2018 00:00