TJES - 5051838-83.2024.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:50
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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19/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100 Telefone: (27) 3198-3112 PROCESSO Nº 5051838-83.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGOR TEIXEIRA DA COSTA REQUERIDO: EXTINBRAS EXTINTORES DO BRASIL LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: HELLEN LIMA FANTE - ES15856 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELLO GONCALVES FREIRE - ES9477 DECISÃO Vistos em inspeção Trata-se de Embargos de Declaração apresentado pela parte requerida, no id. 64536851, que alegou a existência de omissão na sentença proferida no id. 64103729 por entender que este Juízo não considerou o prazo mínimo entre a citação da parte e realização da audiência de conciliação.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, e em que pese todo o alegado pela parte Embargante, verifico que não há contradição, omissão ou obscuridade a serem sanadas na sentença embargada, uma vez que não restou constatada a existência de argumentos contrários ou incoerentes entre si, bem como porque suficientemente fundamentada.
Na verdade, restou claro que as argumentações da parte embargante são relativas ao seu inconformismo com a sentença proferida por este Juízo, devendo ser expostas na instância recursal adequada, caso opte pelo reexame da matéria decidida em primeiro grau de jurisdição.
Logo, tal matéria deve ser alegada no momento processual oportuno e através da forma recursal adequada, uma vez que o presente recurso tem como limites sanar eventual vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material da sentença.
Sendo assim, a via recursal dos embargos de declaração - especialmente quando inocorrentes os pressupostos que justificam a sua adequada utilização - não pode conduzir, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular, sob pena de evidente cerceamento de defesa.
Posto isso, sendo a fundamentação utilizada satisfatória, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, mas REJEITO-OS, mantendo-se in totum a sentença ora recorrida.
Intimem-se.
Cumpridas todas as determinações constantes da sentença atacada, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 24 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito Requerido(s): Nome: EXTINBRAS EXTINTORES DO BRASIL LTDA - EPP Endereço: BR 262, 62A, KM 4,5, CAMPO GRANDE, CARIACICA - ES - CEP: 29146-012 Requerente(s): Nome: IGOR TEIXEIRA DA COSTA Endereço: Rua Vitória Tackla, 54, apto. 104, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-270 -
05/05/2025 14:43
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2025 15:24
Processo Inspecionado
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25/03/2025 15:16
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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12/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Des.
José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983011 PROCESSO Nº 5051838-83.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGOR TEIXEIRA DA COSTA REQUERIDO: EXTINBRAS EXTINTORES DO BRASIL LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: HELLEN LIMA FANTE - ES15856 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELLO GONCALVES FREIRE - ES9477 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante), fica(m) o(a/s) advogado(a/s) Dra.
HELLEN LIMA FANTE - OAB/ES15856, intimada da R.
Sentença de item 64103729 e dos Embargos do Declaração de item 64536851 dos autos.
VITÓRIA-ES, 7 de março de 2025.
FABIO CARLOS FASSINA Diretor de Secretaria -
07/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:07
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 01:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 12:42
Julgado procedente o pedido de IGOR TEIXEIRA DA COSTA - CPF: *20.***.*67-79 (REQUERENTE).
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26/02/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 13:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/02/2025 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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20/02/2025 16:54
Expedição de Termo de Audiência.
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13/12/2024 09:27
Expedição de carta postal - citação.
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13/12/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 08:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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13/12/2024 08:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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