TJES - 0009194-90.2014.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 01:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 01:34
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 01:03
Decorrido prazo de DAYANE DE ALMEIDA ALVES em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2025 01:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 01:53
Juntada de Certidão
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12/03/2025 03:39
Decorrido prazo de JUNIEL PEREIRA DA CUNHA em 10/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 00:03
Publicado Edital - Citação em 27/02/2025.
-
04/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 14:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal Avenida Carapebus, 226 - São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-269 Telefone:(27) 33574542 EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0009194-90.2014.8.08.0048 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, EDIVALDO SANTOS DE SOUZA Acusado: REU: JUNIEL PEREIRA DA CUNHA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Qualificação : O EXMO.
SR.
DR. __ MM.
Juiz(a) de Direito Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) REU: JUNIEL PEREIRA DA CUNHA, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) Artigo 121, §3º do Código Penal PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital.
ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
25/02/2025 18:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:29
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/11/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/10/2024 23:59.
-
02/03/2024 07:26
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2014
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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