TJES - 5025082-33.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de LORRANO PEREIRA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5025082-33.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: LORRANO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196 DECISÃO Verifico que o ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONDENTES LTDA. requereu a substituição do polo ativo na presente demanda (ID 61831139) e apresentou documentos nos IDs 57011289 a 57011294.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de substituição do polo ativo na presente ação, uma vez que não há elementos suficientes para tal alteração neste momento.
Contudo, DEFIRO a inclusão do referido fundo como assistente litisconsorcial ativo, nos termos do artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil, para que possa atuar ao lado do polo ativo na presente demanda.
Retifique-se o cadastro do sistema processual para incluir o ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONDENTES LTDA. como assistente litisconsorcial ativo, conforme autorizado nesta decisão.
Expeça-se alvará conforme determinado ao ID 62140063, eis que não há como expedi-lo em nome do assistente litisconsorcial.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 22 de abril de 2025.
Juiz de Direito -
29/04/2025 12:21
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:53
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:47
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5025082-33.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: LORRANO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196 DECISÃO Vistos em inspeção 1.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A contra LORRANO PEREIRA DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos. 2.
A parte exequente se manifestou sob ID nº61831139, informando um acordo entre as partes, requerendo por sua homologação, por se tratar de execução o feito será suspenso até o seu integral cumprimento. 3.
Desta forma, HOMOLOGO o acordo de ID nº61831139. 4.
SUSPENDO o feito, conforme o ID nº61831139, até o dia 14/04/2026 nos termos do inc.
II, do art. 313 c.c. parágrafo único do art. 922, ambos do CPC. 5.
INTIME-SE as partes. 6.
Ao Cartório, alterar a situação do processo para SUSPENSO, com a indicação do prazo. 7.
EXPEÇA-SE alvará de valores bloqueados no id. 61551948, em favor do exequente conforme entabulado no id. 61831139, paragrafo 4. 8.
Após o decurso do prazo, em não havendo manifestação, certifique-se e CONCLUSOS para EXTINÇÃO PELA QUITAÇÃO DA DÍVIDA.
SERRA-ES, 31 de janeiro de 2025.
Juiz de Direito -
05/02/2025 16:04
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 18:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/01/2025 13:59
Processo Inspecionado
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31/01/2025 13:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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29/01/2025 13:47
Conclusos para despacho
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24/01/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:12
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 10:27
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2024 14:16
Conclusos para despacho
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15/08/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 01:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/05/2024 23:59.
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02/05/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 01:13
Decorrido prazo de LORRANO PEREIRA DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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26/01/2024 17:27
Juntada de Certidão
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01/12/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 17:51
Expedição de Mandado - citação.
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14/08/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 13:31
Conclusos para despacho
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08/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
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28/05/2023 19:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/04/2023 23:59.
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13/04/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 08:43
Expedição de intimação eletrônica.
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13/02/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 18:57
Conclusos para despacho
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08/02/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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