TJES - 0015478-61.2012.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0015478-61.2012.8.08.0056 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: JUBER HELENA BALDOTTO DELBONI Advogado do(a) EXECUTADO: VALTER JOSE COVRE - ES6550 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s), ficando a(s) parte(s) REQUERIDA(S), para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do artigo 296, inciso II e §2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm na opção Serviços > Custas Processuais > Consultar, Atualizar e Imprimir Guia, informando o número do processo, conforme ao ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025.
Nas inconsistências ou sugestões de melhoria relacionadas a este NOVO PROCEDIMENTO, o usuário externo ou a Secretaria da Unidade Judiciária deverá entrar em contato com a Contadoria Judicial.
Caso a contadoria não consiga resolver, deverá entrar em contato com o Núcleo de Controle de Fundos da Corregedoria Geral da Justiça através do e-mail [email protected].
Santa Maria de Jetibá/ES, 31 de julho de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
31/07/2025 15:42
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 14:46
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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31/07/2025 14:46
Realizado cálculo de custas
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30/07/2025 17:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/07/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Santa Maria de Jetibá
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30/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 20:21
Expedição de Intimação - Diário.
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26/07/2025 20:20
Juntada de Certidão
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22/07/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:37
Juntada de Petição de liberação de alvará
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08/05/2025 20:11
Juntada de Certidão
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08/05/2025 19:59
Transitado em Julgado em 15/04/2025 para MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0231-92 (EXEQUENTE).
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 15/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JUBER HELENA BALDOTTO DELBONI em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 16:05
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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14/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0015478-61.2012.8.08.0056 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: JUBER HELENA BALDOTTO DELBONI Advogado do(a) EXECUTADO: VALTER JOSE COVRE - ES6550 SENTENÇA Vistos etc.
A UNIÃO, propôs a presente ação em desfavor de JUBER HELENA BALDOTTO DELBONI, qualificados na exordial, objetivando, em síntese, o recebimento do débito fiscal.
A inicial ID 17591135 (fl.01) foi instruída com os documentos ID 17591135 (fls. 03/11).
Despacho que determinou a citação da parte requerida ID 17591135 (fl.15).
Processo foi suspenso, tendo em vista o parcelamento da dívida ID 17591137 (fl.05).
ID 46694818 exequente requereu a extinção do processo pelo adimplemento da obrigação. É o que importa relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que o executado quitou integralmente o débito, conforme ID 46694818.
Nesse sentido, estabelece o artigo 924 inciso II, do Código de Processo Civil, que: “extingue-se a execução quando: a obrigação for satisfeita”.
Assim, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a notícia de que a parte executada satisfez à obrigação pecuniária, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno a parte executada na obrigação de pagamento de custas processuais.
Sem honorários.
Transitada em julgado a presente sentença, certificado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, ficando a parte executada advertida de que terá o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento das custas processuais, a contar do trânsito em julgado, sob pena de sua inscrição em dívida ativa.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
10/02/2025 15:11
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2024 20:46
Juntada de Petição de liberação de alvará
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09/09/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 01:32
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 04/09/2024 23:59.
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17/07/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:10
Juntada de Petição de liberação de alvará
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29/05/2023 06:48
Decorrido prazo de JUBER HELENA BALDOTTO DELBONI em 09/05/2023 23:59.
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29/05/2023 06:44
Decorrido prazo de JUBER HELENA BALDOTTO DELBONI em 09/05/2023 23:59.
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28/05/2023 19:28
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 23/05/2023 23:59.
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28/03/2023 18:46
Expedição de intimação eletrônica.
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28/03/2023 18:46
Expedição de intimação eletrônica.
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28/03/2023 18:31
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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22/11/2022 10:55
Conclusos para decisão
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14/10/2022 04:52
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 13:50
Conclusos para despacho
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05/10/2022 09:53
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 13:46
Decorrido prazo de JUBER HELENA BALDOTTO DELBONI em 30/09/2022 23:59.
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03/10/2022 13:46
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 30/09/2022 23:59.
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03/10/2022 10:26
Decorrido prazo de JUBER HELENA BALDOTTO DELBONI em 30/09/2022 23:59.
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03/10/2022 10:26
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 30/09/2022 23:59.
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14/09/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2022 14:36
Expedição de intimação eletrônica.
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12/09/2022 17:37
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2012
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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