TJES - 5000655-78.2025.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN para, caso queira, apresentar contrarrazões ao recurso inominado ID 70802340, no prazo de 10 dias.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES,12/06/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE DIRETOR DE SECRETARIA -
12/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2025 12:16
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 12:16
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/06/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:16
Publicado Sentença - Carta em 30/05/2025.
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02/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:12
Expedição de Intimação Diário.
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28/05/2025 13:04
Julgado procedente em parte do pedido de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (REQUERIDO), JONATHAN LESSA DA SILVA - CPF: *10.***.*77-90 (AUTOR), LIVELO S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-06 (REQUERIDO) e VICTOR RIZO SC
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08/05/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 16:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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06/05/2025 17:27
Expedição de Termo de Audiência.
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06/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:58
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 10:06
Juntada de Petição de carta de preposição
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28/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 14:14
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 5000655-78.2025.8.08.0011 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DADOS DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO HÍBRIDA (VIRTUAL E PRESENCIAL) Tendo em vista os princípios da informalidade, celeridade e economia processual, basilares dos juizados especiais cíveis, INCLUO nesta oportunidade as informações para ACESSO VIRTUAL a Audiência designada junto a: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência de Conciliação 01 Data: 06/05/2025 Hora: 16:30 .
Certifico e dou fé que por ordem verbal do MM.
JUIZ, fica FACULTADA às partes a participação na audiência de conciliação nos autos pautada por meio de plataforma digital, que deverá ser acessado a partir dos dados abaixo relacionados.
Esclareça-se que referida forma de participação, por ser facultativa, não impede o comparecimento pessoal das partes que, se preferirem, poderão se fazer presentes à sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível, localizado no térreo do Ed. do Fórum “Desembargador Horta de Araújo”, situada na Av.
Monte Castelo, s/nº, Bairro Independência, desta cidade, no mesmo horário e dia designado.
DADOS PARA ACESSO: Conciliação 1 JEC Cachoeiro de Itapemirim está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Conciliação - 5000655-78.2025.8.08.0011 - sala 01 Horário: 6 mai. 2025 04:30 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us04web.zoom.us/j/*59.***.*55-79?pwd=ULeeLqFgl6MZ6sd2d1a2bE3AIsv7RT.1 ID da reunião: 759 9465 5979 Senha: 1jec Obs.: 1.
Caso opte pelo acesso virtual, deverá a parte adentrar no ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência. 2.
A ausência à audiência, seja de modo presencial, seja através do ambiente virtual, importará na aplicação do disposto no art. 51, I e ou art. 20, ambos da Lei 9.099/95. 2.
Caso haja patrono constituído nos autos, fica desde já intimado para trazer a(s) parte(s) que representa(m) à audiência, independentemente de intimação da(s) mesma(s), SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51, I DA LEI 9099/95.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Telefone do Setor de Conciliação: 28 3526-5771 e 3526-5772 -
28/02/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/02/2025 17:11
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:05
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2025 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 16:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
24/01/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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