TJES - 5032774-58.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 18:44
Transitado em Julgado em 29/05/2025 para JOAREZ PEDRO LERMEN - CPF: *10.***.*09-14 (INTERESSADO), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTO
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15/05/2025 00:53
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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12/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5032774-58.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Joarez Pedro Lermen, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 65.111,71 (sessenta e cinco mil, cento e onze reais setenta e um centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 64.630,11 (sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta reais e onze centavos) em favor da parte autora (id 51620571), com o que concordou o Ministério Público (id 54925365).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 54673929), ao passo que a parte autora não se manifestou (ID 66085009). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 64.630,11 (sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta reais e onze centavos) em favor de Joarez Pedro Lermen, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
09/05/2025 09:08
Expedição de Intimação Diário.
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08/05/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 18:06
Julgado procedente o pedido de JOAREZ PEDRO LERMEN - CPF: *10.***.*09-14 (INTERESSADO).
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23/04/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 00:03
Decorrido prazo de JOAREZ PEDRO LERMEN em 16/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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04/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO N.º 5033274-58.2022.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência do inteiro teor do Despacho exarado, sob id 64300906, nestes autos do Processo em referência.
Vitória - ES, 29 de março de 2025.
Ricardo Teixeira da Cruz Rios Analista Judiciário -
29/03/2025 08:31
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de JOAREZ PEDRO LERMEN em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:15
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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14/03/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone: (27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5032774-58.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Intim-se a parte autora para ciência e manifestação acerca de tudo que consta nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se. -
06/03/2025 17:47
Expedição de Intimação Diário.
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06/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 16:06
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 13:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 10:22
Juntada de Petição de parecer
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22/10/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/09/2024 15:56
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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16/05/2024 18:24
Juntada de Petição de pedido de providências
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31/10/2022 17:46
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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27/10/2022 04:52
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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27/10/2022 04:49
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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27/10/2022 04:49
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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24/10/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 16:29
Conclusos para despacho
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11/10/2022 16:28
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 15:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição (outras) em PDF • Arquivo
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