TJES - 5000661-43.2021.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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15/05/2025 17:42
Realizado cálculo de custas
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14/05/2025 13:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/05/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Nova Venécia
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14/05/2025 13:28
Transitado em Julgado em 02/04/2025 para CBL SPE FLORA PARK EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-44 (INTERESSADO).
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000661-43.2021.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GEDENILDO SIPRIANO ALVES EXEQUENTE: JOSE EUGENIO VALLANDRO INTERESSADO: CBL SPE FLORA PARK EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Considerando que a parte executada adimpliu a sua obrigação, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à espécie.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes.
Sem nova disposição acerca de honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º do CPC.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito.
Fica o(a) exequente advertido(a) que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições.
Encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas.
Havendo custas, INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(es), para o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda.
Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda.
Após, ARQUIVE-SE com as cautelas legais.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
28/02/2025 17:12
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 16:06
Processo Inspecionado
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27/02/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 00:55
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 21/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:55
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO VALLANDRO em 21/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
15/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 01:40
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 12/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO VALLANDRO em 06/09/2024 23:59.
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12/08/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 12:00
Juntada de Certidão
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29/05/2024 02:14
Decorrido prazo de PIETRO VIEIRA SARNAGLIA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:12
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO VALLANDRO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:11
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:11
Decorrido prazo de LORENA RODRIGUES LACERDA em 28/05/2024 23:59.
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23/04/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO VALLANDRO em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 01:13
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 01/12/2023 23:59.
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06/11/2023 12:33
Conclusos para decisão
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31/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 02:24
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 02:24
Decorrido prazo de PIETRO VIEIRA SARNAGLIA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 02:24
Decorrido prazo de LORENA RODRIGUES LACERDA em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 02:05
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO VALLANDRO em 10/07/2023 23:59.
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16/06/2023 17:39
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/06/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 06:56
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO VALLANDRO em 09/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 06:56
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 09/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 06:52
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO VALLANDRO em 09/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 06:52
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 09/05/2023 23:59.
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29/05/2023 06:52
Decorrido prazo de PIETRO VIEIRA SARNAGLIA em 09/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 06:48
Decorrido prazo de PIETRO VIEIRA SARNAGLIA em 09/05/2023 23:59.
-
28/05/2023 18:11
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 20/04/2023 23:59.
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28/05/2023 16:20
Decorrido prazo de PIETRO VIEIRA SARNAGLIA em 12/04/2023 23:59.
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25/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:34
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 07:22
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO VALLANDRO em 12/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 22:38
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO VALLANDRO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 21:21
Decorrido prazo de LORENA RODRIGUES LACERDA em 12/04/2023 23:59.
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31/03/2023 13:04
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/03/2023 17:58
Processo Inspecionado
-
30/03/2023 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2023 11:55
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2023 15:28
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/03/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2023 13:41
Expedição de intimação eletrônica.
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10/03/2023 13:03
Processo Inspecionado
-
10/03/2023 13:03
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/12/2022 02:24
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 15/12/2022 23:59.
-
24/12/2022 02:24
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO VALLANDRO em 15/12/2022 23:59.
-
24/12/2022 02:03
Decorrido prazo de PIETRO VIEIRA SARNAGLIA em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 10:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/11/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 16:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/11/2022 13:01
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/11/2022 17:03
Decisão proferida
-
26/09/2022 07:45
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 17:42
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2022 05:39
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO VALLANDRO em 24/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 16:04
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/04/2022 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2022 16:37
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 16:37
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO VALLANDRO em 07/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2022 12:43
Conclusos para decisão
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08/03/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 12:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/03/2022 12:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/03/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 09:04
Decorrido prazo de PIETRO VIEIRA SARNAGLIA em 11/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 07:35
Decorrido prazo de PIETRO VIEIRA SARNAGLIA em 11/02/2022 23:59.
-
07/12/2021 17:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/12/2021 17:41
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/10/2021 13:30
Decisão proferida
-
18/10/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 13:30
Conclusos para despacho
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23/07/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 17:52
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/06/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
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