TJES - 5000398-48.2024.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:46
Transitado em Julgado em 18/06/2025 para ADEMIR JOSE ROVER - CPF: *17.***.*19-00 (REQUERENTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS L
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08/06/2025 01:16
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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02/06/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5000398-48.2024.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Ademir José Rover, em que requer a inclusão de seu crédito, de caráter quirografário e trabalhista, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ R$ 150.247,14 (cento e cinquenta mil, duzentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 150.015,65 (cento e cinquenta mil, quinze reais e sessenta e cinco centavos), na classe de créditos quirografários e em favor de Ademir José Rover, bem como o valor de R$ 15.001,57 (quinze mil, um real e cinquenta e sete centavos),na classe de crédtos trabalhitas e em favor de Joana Loise de Azevedo (id 54124430).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39387523).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 54599706 e 65762117). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitados os créditos de R$ 150.015,65 (cento e cinquenta mil, quinze reais e sessenta e cinco centavos), na classe de créditos quirografários e em favor de Ademir José Rover, bem como o valor de R$ 15.001,57 (quinze mil, um real e cinquenta e sete centavos),na classe de crédtos trabalhitas e em favor de Joana Loise de Azevedo, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rubrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
29/05/2025 19:33
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 18:58
Julgado procedente em parte do pedido de ADEMIR JOSE ROVER - CPF: *17.***.*19-00 (REQUERENTE).
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22/04/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:36
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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14/03/2025 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5000398-48.2024.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca dos pareceres de id's 54124430 e 54599706, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se. -
06/03/2025 17:48
Expedição de Intimação Diário.
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06/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 17:16
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 14:00
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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30/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/07/2024 18:38
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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08/03/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/01/2024 09:29
Conclusos para despacho
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09/01/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 20:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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