TJES - 5033082-51.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 14:48
Transitado em Julgado em 26/02/2025 para BANCO MERCANTIL DO BRASIL - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (REQUERIDO) e ELIEMAR JOSE BRITES - CPF: *53.***.*71-34 (REQUERENTE).
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08/03/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL em 25/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:34
Decorrido prazo de ELIEMAR JOSE BRITES em 25/02/2025 23:59.
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23/02/2025 02:11
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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23/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5033082-51.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIEMAR JOSE BRITES REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL, MASTER PREV LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO CARVALHO DE SALLES - ES21179 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Pelo que se infere dos autos, a parte autora, embora devidamente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação, fez-se ausente.
Conforme preceitua o art. 51, I da Lei 9.099/95 o processo será extinto se a parte autora deixar de comparecer a qualquer audiência.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e REVOGO eventual liminar deferida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, independente do recolhimento das custas processuais, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
Diligencie-se.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 16:05
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 14:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/01/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 15:20, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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22/01/2025 16:47
Expedição de Termo de Audiência.
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21/01/2025 13:51
Juntada de Petição de carta de preposição
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20/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 22:31
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO DE SALLES em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:47
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 15:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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18/10/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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