TJES - 5000335-68.2025.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 00:15
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 04:18
Decorrido prazo de GILDETE ALVES BATISTA BRUMATTI em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 22:19
Expedição de Mandado - Citação.
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01/03/2025 01:36
Publicado Despacho - Mandado em 27/02/2025.
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01/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 Número do Processo: 5000335-68.2025.8.08.0030 EXEQUENTE: GILDETE ALVES BATISTA BRUMATTI Advogado do(a) EXEQUENTE: SANDRA GOMES DA SILVA - ES22092 Nome: GILDETE ALVES BATISTA BRUMATTI Endereço: RUA JOSE LEONEL, 45, CENTRO, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: MAXWELL DOS SANTOS SANTOS Endereço: ASSENTAMENTO PONTAL DO JUNDIÁ, S/N, AO LADO DA MERCEARIA DO BIRA, BRAÇO DO RIO, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 DESPACHO/MANDADO Considerando os documentos apresentados pela autora, defiro o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$38,609.55, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias; d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC.
ADVERTÊNCIAS AO EXECUTADO: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011410452738600000054344947 procuração de Gildete assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25011410452761200000054345609 PEDIDO DE GRATUIDADE DE GILDETE ASSINADO Pedido Assistência Judiciária em PDF 25011410452815100000054345611 IDENTIDADE DE GILDETE Documento de Identificação 25011410452863700000054345612 COMPROVANTE DE RESIDENCIA DE GILDETE Documento de comprovação 25011410452915600000054345614 NOTA PROMISSÓRIA PARA GILDETE Documento de comprovação 25011410452970000000054345608 AUDIO-2025-01-06-19-11-02 Documento de comprovação 25011410453028500000054345629 AUDIO-2025-01-06-19-11-02 (1) (1) Documento de comprovação 25011410453042300000054345638 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25011513354819800000054379182 Despacho Despacho 25012417430834600000054928043 Despacho Despacho 25012417430834600000054928043 Petição (outras) Petição (outras) 25013013341447200000055242358 DIR 2021 Documento de comprovação 25013013341462200000055243208 DIR 2022 (01) Documento de comprovação 25013013341475300000055243211 DIR 2023 Documento de comprovação 25013013341524400000055243219 RECIBO ENTREGA DIR 2021 Documento de comprovação 25013013341568700000055243215 Petição (outras) Petição (outras) 25022009223539000000056496307 LINHARES, 24/02/2025 JUIZ DE DIREITO -
25/02/2025 18:19
Expedição de Intimação Diário.
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24/02/2025 18:15
Processo Inspecionado
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24/02/2025 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILDETE ALVES BATISTA BRUMATTI - CPF: *98.***.*04-15 (EXEQUENTE).
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24/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 17:43
Processo Inspecionado
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24/01/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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