TJES - 5000960-48.2025.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5000960-48.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDAAdvogados do(a) REQUERENTE: ALESSANDRO BRUNO LEITE RIBEIRO - ES24519, IGOR DA MOTA TERRA - ES33994, IVANILDO JOSE CAETANO - ES7422 REQUERIDO: RESTAURANTE NOSSA VIDA LTDAAdvogado do(a) REQUERIDO: ELINARA FERNANDES SOARES - ES7204 D E S P A C H O 1) Ante o que consta das peças de Id’s nº 72322339 e 73543746, CANCELO a audiência antes designada nos autos. 2) Confiro aos patronos da parte Ré o prazo de 05 (cinco) dias para a regularização da sua representação, já que o peticionamento sem a adoção da providência apenas se admite “[…] para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.” (grifei e sublinhei), e na hipótese não se constata quaisquer das circunstâncias excepcionais que justificariam a análise de pedidos formulados por quem não se encontra representando a parte de modo adequado. 3) O prazo para apresentação de contestação fluirá a partir do protocolo da peça de Id nº 72322339, consoante a previsão contida no art. 335, inciso II, do CPC. 4) Em sendo apresentada defesa, intime-se a demandante, por seu patrono, para que se manifeste em réplica em 15 (quinze) dias. 5) Intimem-se para ciência.
Diligencie-se COM URGÊNCIA.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
22/07/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/05/2025 04:08
Decorrido prazo de RESTAURANTE NOSSA VIDA LTDA em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:33
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:33
Decorrido prazo de IVANILDO JOSE CAETANO em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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20/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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16/05/2025 15:39
Juntada de
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12/05/2025 13:38
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 15:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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12/05/2025 13:36
Expedição de Carta Postal - Citação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5000960-48.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA REQUERIDO: RESTAURANTE NOSSA VIDA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ALESSANDRO BRUNO LEITE RIBEIRO - ES24519, IGOR DA MOTA TERRA - ES33994, IVANILDO JOSE CAETANO - ES7422 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 68430479.
REDESIGNO a Audiência de Conciliação para o dia 23/07/2025, às 15:00h, a ser realizada de forma presencial, na sala de Audiências desta Vara Cível.
SERRA-ES, 11 de maio de 2025.
EUNIDES MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria -
11/05/2025 17:03
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 17:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:03
Expedição de Carta Postal - Citação.
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22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:03
Publicado Notificação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5000960-48.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA REQUERIDO: RESTAURANTE NOSSA VIDA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ALESSANDRO BRUNO LEITE RIBEIRO - ES24519, IGOR DA MOTA TERRA - ES33994, IVANILDO JOSE CAETANO - ES7422 DESPACHO / CARTA Vistos em inspeção Considerando não se estar diante de caso no qual restaria absolutamente inócua a tentativa de composição do litígio a ser instaurado (art. 334, §4º, inciso II, do CPC), e em tampouco se vislumbrando a existência de requerimento e/ou mesmo a menção, pela parte Demandante, que denote o desinteresse na realização de ato voltado à tentativa de conciliação junto à parte adversa (art. 334, §5º, do CPC), DESIGNO, desde logo, Audiência de Autocomposição/Conciliação para o dia 08/05/2025, às 15:20 horas (art. 334, caput, do CPC), a se realizar na sala de audiências desta Vara Cível.
DETERMINAÇÕES CITE(M) O(S) REQUERIDO(S) ABAIXO INDICADO(S) para COMPARECER(EM) à audiência ora agendada, observando, então, a particularidade inerente ao interregno mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência em relação ao recebimento do expediente voltado à cientificação da parte e à realização do ato em si (vide art. 334, do CPC, em sua parte final).
INTIME(M)-SE O(S) AUTOR(ES), por seu causídico, para que também se faça(m) presente(s) no ato aprazado (art. 334, §3º, do CPC).
ADVERTÊNCIAS / OBSERVAÇÕES 1) Em havendo desinteresse, por parte do(s) Réu(s), em relação à realização da audiência a que nesta se faz menção, deverá eventual pleito que o deixe assente ser deduzido em simples petição direcionada a este feito, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação ao ato solene que se realizaria (art. 334, §5º, do CPC); 2) Em havendo vários Demandados, ficam esses desde logo advertidos de que o desinteresse na audiência de autocomposição deverá ser por todos manifestado (art. 334, §6º, do CPC); 3) De se destacar, ainda, que da data do protocolo da manifestação de desinteresse, isolada ou conjunta, a que ora se faz menção, passará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de defesa para os que assim se pronunciarem (art. 335, inciso II, do CPC), sob pena de revelia, em função do que serão presumidas como verdadeiras as alegações trazidas na exordial (art. 344, caput, do CPC) e passarão os prazos, em desfavor de quem aplicada a sanção, após simples publicação em órgão oficial (art. 346, do CPC); 4) O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, seja por parte do(s) Autor(es) e/ou do(s) Requerido(s), é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); 5) Podem as partes constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir em audiência (art. 334, §10, do CPC), devendo, contudo, estar acompanhadas (por si ou por seus representantes), no ato a se realizar, por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC); 6) Em sendo levada a cabo a audiência conciliatória, o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de defesa será contado a partir do ato em comento (art. 335, inciso I, do CPC), quando então serão cientificado(s) o(s) Demandado(s) quanto a situação e advertidos, outrossim, das consequências que possivelmente lhe acarretarão o silêncio após observada a fluência do lapso temporal em comento.
ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 61275720 01-Cobrança-Restaurante Nossa Vida Petição Inicial 25011508385239400000054406422 61275722 02-Procuração-Advogados-SUPERGASBRÁS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25011508385260400000054406424 61275723 03-Substabelecimento SUPERGASBRAS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25011508385286600000054406425 61275724 04-Contrato Social-SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Documento de Identificação 25011508385307600000054406426 61275725 05-Contrato de Fornecimento Documento de comprovação 25011508385329400000054406427 61275726 06 - Comprovante de Descumprimento Documento de comprovação 25011508385350000000054406428 61275727 07-Notificação-Rest Nossa Vida Documento de comprovação 25011508385364500000054406429 61275728 08-Comprovante entrega de Notificação Documento de comprovação 25011508385376000000054406430 61275729 09-NFs Utilizadas para Cálculo Documento de comprovação 25011508385387700000054406431 61275730 10-NF TÍTULOS EM ABERTO E DEVOLUÇÃO Documento de comprovação 25011508385398500000054406432 61309491 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25011617005654800000054437969 61401549 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011617024988400000054522218 61716053 Petição (outras) Petição (outras) 25012217081207300000054808964 61716058 DUA- Guia de Custas Iniciais Documento de comprovação 25012217081229500000054808969 61716056 Comprovante de Pagamento - Custas Iniciais Documento de comprovação 25012217081242600000054808967 CUMPRA-SE ESTE PRONUNCIAMENTO, QUE SERVIRÁ COMO CARTA PARA FINS DE CITAÇÃO.
SERRA, 28/02/2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito REQUERIDOS: Nome: RESTAURANTE NOSSA VIDA LTDA Endereço: AV.
PREFEITO NICOLAU FALCHETTO, 2850, LOJA 01, BANANEIRAS, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 -
07/03/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 15:18
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/03/2025 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 15:20, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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28/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 18:24
Processo Inspecionado
-
27/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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