TJES - 0000544-23.2019.8.08.0034
1ª instância - Vara Unica - Mucurici
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 04:39
Decorrido prazo de EDILSON ANDRADE SOARES em 16/05/2025 23:59.
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16/04/2025 09:56
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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15/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:27
Expedição de Intimação - Diário.
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08/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:47
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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07/04/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de EDILSON ANDRADE SOARES em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 0000544-23.2019.8.08.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDILSON ANDRADE SOARES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc 1.
Intime-se INSS para promover a execução invertida do julgado com apresentação da planilha de cálculos do valor das parcelas vencidas, no prazo de 15 dias, caso em que, se livrará das custas remanescentes desta fase processual. 2.
No caso de não exibição de cálculo pelo INSS, intime-se a parte autora/exequente para requerer o cumprimento de sentença com exibição de cálculo, no prazo de 15 dias.
Se necessário, reitere-se a intimação da parte autora, desta feita, pessoalmente, sob pena de arquivamento do feito. 3.
Sobrevindo cálculo pelo INSS, vistas as partes credoras/exequentes (parte autora e advogado), com prazo de 15 dias.
Sobrevindo cálculo da parte autora, vista ao INSS, com o mesmo prazo. 4.
Havendo aquiescência acerca dos cálculos apresentados, expeçam-se os ofícios requisitórios em favor dos credores/exequentes, com discriminação dos créditos de cada um.
Havendo renúncia o valor excedente ao limite de RPV, expeça-se requisição de pequeno valor.
Havendo exibição do contrato de honorários advocatícios, este crédito deverá ser destacado, nos termos do art. 15 Resolução nº 822/2023 - CJF; 5.
Antes de encaminhar as respectivas requisições (precatórios ou RPVs), intimem-se os credores do seu teor, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 12 da referida resolução. 6.
Requisite-se o pagamento das custas processuais, com a atualização do valor pela contadoria judicial. 7.
Sobrevindo depósito dos créditos, expeçam-se os respectivos alvarás e, intimem-se os beneficiários para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem com a retirada dos alvarás em cartório. 8.
Façam-se os autos concluso, certificando do cumprimento integral deste despacho.
Diligencie-se.
Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito -
02/04/2025 08:55
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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21/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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20/03/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 10:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/03/2025 09:15
Processo Inspecionado
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19/03/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:32
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 0000544-23.2019.8.08.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDILSON ANDRADE SOARES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA REGINA COUTO ULIANA - ES8817 INTIMAÇÃO Pelo presente, fica(m) o/a(s) parte(s) devidamente INTIMADA(S) do recebimento dos autos nesta serventia após julgamento do(s) pela(s) instância(s) superior(es).
MUCURICI/ES, na data da assinatura eletrônica.
ANALISTA JUDICIARIO -
07/03/2025 15:20
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:16
Juntada de Informações
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06/03/2025 13:15
Juntada de Ofício
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06/03/2025 13:13
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal Regional Federal - 2ª Região
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26/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:05
Juntada de Informações
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17/06/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 05:17
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 17:11
Processo Inspecionado
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19/04/2024 17:11
Julgado improcedente o pedido de EDILSON ANDRADE SOARES (REQUERENTE).
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11/11/2022 11:20
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 08:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/11/2022 23:59.
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03/11/2022 08:15
Decorrido prazo de EDILSON ANDRADE SOARES em 31/10/2022 23:59.
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17/10/2022 11:17
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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