TJES - 5000319-36.2025.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 16:14
Expedição de Certidão - Intimação.
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08/05/2025 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 16:00, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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08/05/2025 16:12
Expedição de Termo de Audiência.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000319-36.2025.8.08.0056 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE SALOMAO ARNHOLZ, FERNANDA SALOMAO ARNHOLZ, HELGA TESCH ARNHOLZ, LIBERT KUSTER JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: LUAN FELIPE BARBOSA - PR101570 REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar Impugnação/Réplica à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria de Jetibá/ES, 7 de maio de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
07/05/2025 15:07
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de FERNANDA SALOMAO ARNHOLZ em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE SALOMAO ARNHOLZ em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de HELGA TESCH ARNHOLZ em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de LIBERT KUSTER JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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13/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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06/04/2025 02:51
Decorrido prazo de HELGA TESCH ARNHOLZ em 03/04/2025 23:59.
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06/04/2025 02:51
Decorrido prazo de LIBERT KUSTER JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
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06/04/2025 02:51
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000319-36.2025.8.08.0056 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE SALOMAO ARNHOLZ, FERNANDA SALOMAO ARNHOLZ, HELGA TESCH ARNHOLZ, LIBERT KUSTER JUNIOR REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) REQUERENTE: LUAN FELIPE BARBOSA - PR101570 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 DECISÃO Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Analisando os autos processuais eletrônicos, verifico que, na exordial (ID 63677814), a parte autora requereu a inversão do ônus da prova, ao argumento de que a questão discutida na presente demanda envolve relação consumerista.
Nesse cenário, prescreve o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: […] VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
O instituto da hipossuficiência previsto no Código de Defesa do Consumidor está relacionado ao “desconhecimento técnico e informativo do produto e do serviço, de suas propriedades, de seu funcionamento vital e/ou intrínsecos”, conforme a melhor doutrina.
Neste caso, presumo que o requerente desconhece, por óbvio, a técnica e as propriedades intrínsecas de funcionamento dos serviços prestados pela requerida.
No mais, a hipossuficiência pode ser absoluta ou relativa e, no caso, sub judice, ela é também relativa, tendo em vista o poder econômico da parte requerida.
Portanto, o juiz deve inverter o ônus da prova, no processo civil em favor do autor, quando for verossímil a alegação ou quando for o autor hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Por tais fundamentos e argumentos, inverto o ônus da prova.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação agendada de forma automática nestes autos.
O referido ato será realizado por videoconferência, cujo link já se encontra disponibilizado nos autos (ID 63702009), possuindo as partes a faculdade de comparecerem presencialmente.
Intimem-se.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
24/03/2025 17:19
Expedição de Intimação - Diário.
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22/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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22/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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19/03/2025 01:25
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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19/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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17/03/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000319-36.2025.8.08.0056 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE SALOMAO ARNHOLZ, FERNANDA SALOMAO ARNHOLZ, HELGA TESCH ARNHOLZ, LIBERT KUSTER JUNIOR REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo dos documentos anexados.
Certifico, ainda, que, em virtude de feriado municipal e por ordem verbal do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Marcelo Soares Gomes, REDESIGNO a audiência de conciliação agendada automaticamente nestes autos para o dia 08 de maio de 2025, às 16h00min.
Certifico, por fim, que, nesta data, procedo à juntada do link para acesso, por videoconferência, à audiência agendada nestes autos.
Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*38.***.*00-28 ID da reunião: 838 4980 0528 Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. -
07/03/2025 15:24
Expedição de Citação eletrônica.
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07/03/2025 15:24
Expedição de Citação eletrônica.
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07/03/2025 15:24
Expedição de Citação eletrônica.
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07/03/2025 15:24
Expedição de Citação eletrônica.
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07/03/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 13:54
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 16:00, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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21/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 08:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 14:00, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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21/02/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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