TJES - 0007495-98.2011.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0007495-98.2011.8.08.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACRUZ EXECUTADO: WALTER JOAO TRIVILIM Advogado do(a) EXECUTADO: KASSIA PEREIRA GOMES - ES25674 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente/Requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
ARACRUZ, 18 de junho de 2025 Diretor de Secretaria -
23/06/2025 13:54
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 17:14
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente.
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18/06/2025 17:12
Realizado cálculo de custas
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02/06/2025 12:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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22/05/2025 16:21
Transitado em Julgado em 10/05/2025 para MUNICIPIO DE ARACRUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-66 (EXEQUENTE), WALTER JOAO TRIVILIM - CPF: *94.***.*19-00 (EXECUTADO) e WALTER JOAO TRIVILIN (EXECUTADO).
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06/04/2025 00:07
Decorrido prazo de WALTER JOAO TRIVILIN em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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26/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0007495-98.2011.8.08.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACRUZ EXECUTADO: WALTER JOAO TRIVILIN Advogado do(a) EXECUTADO: KASSIA PEREIRA GOMES - ES25674 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACRUZ em face de EXECUTADO: WALTER JOAO TRIVILIN.
Foi penhorado via SISBAJUD no ID 56674851 o valor suficiente para a quitação do crédito tributário objeto desta ação.
A parte executada foi devidamente intimada da penhora realizada no dia 18/12/2024 e permaneceu inerte.
Conforme noticiado no ID. 62340456, o valor penhorado é suficiente para adimplir o crédito executado. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Diante da informação de que o crédito tributário foi adimplido, JULGO EXTINTA A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, com alicerce no art. 924, inciso II, do CPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais foram adimplidos.
CONDENO a parte executada ao pagamento das custas processuais finais/remanescentes.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Sentença registrada eletronicamente no PJE.
Com o trânsito em julgado da sentença, INTIME-SE a parte executada para recolher as custas processuais finais/remanescentes.
Em caso de não pagamento, OFICIE-SE à SEFAZ/ES, na forma preconizada no CN da CGJES.
ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de estilo.
Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
DILIGENCIE-SE.
Aracruz/ES, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
10/03/2025 16:49
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 23:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 08:28
Conclusos para despacho
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02/02/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:54
Decorrido prazo de WALTER JOAO TRIVILIN em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/10/2024 15:41
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 02:04
Decorrido prazo de WALTER JOAO TRIVILIN em 05/08/2024 23:59.
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25/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
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25/07/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 23:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 15:23
Conclusos para decisão
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21/03/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 22:52
Processo Inspecionado
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15/02/2024 08:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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28/11/2023 14:16
Conclusos para despacho
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27/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 15:42
Conclusos para decisão
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01/09/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 22:56
Expedição de intimação eletrônica.
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17/08/2023 12:47
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2011
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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