TJES - 5016130-06.2023.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 05/05/2025 23:59.
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22/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINDIPUBLICOS/ES em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:53
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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14/03/2025 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5016130-06.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINDIPUBLICOS/ES Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE LUDOVICO DE JESUS - ES21125 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face do SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINDIPUBLICOS/ES, por meio da qual veicula a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de R$ 2.168,95 (dois mil cento e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos).
Despacho de ID 29422245 determinou a intimação do executado para pagar a dívida conforme exigida, acrescida de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios à razão de 10% (dez por cento) do valor exequendo, nos moldes do art. 523 do CPC.
Certidão de decurso de prazo do Executado no ID 31871240.
Despacho de ID 50658493 deferiu o requerimento do Exequente para penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cuja diligência foi integralmente exitosa.
Intimado para se manifestar sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros, o Executado ficou inerte.
Em petição de ID 64477648, o Exequente requereu a expedição de alvará. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO: Depreende-se dos autos que o valor integral da obrigação foi tornado indisponível nas contas bancárias da parte executada, via SISBAJUD.
Considerando a inércia do executado, CONVERTO a indisponibilidade dos ativos financeiros em penhora, com fulcro no artigo 854, §4° do CPC.
Por oportuno, segue em anexo comprovante de protocolo de requisição, via Sisbajud, para transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada ao presente processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas, nos termos do §4º do art. 6º da Lei Estadual nº 9.974/2013.
Sem honorários advocatícios.
Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito horas), suficiente para a resposta da Instituição Financeira no SISBAJUD, EXPEÇA-SE o alvará eletrônico em favor do Estado, observando os dados bancários indicados na petição de ID 64477648.
P.R.I.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, §3°, II, do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
Rafael Murad Brumana Juiz de Direito -
10/03/2025 16:56
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 18:57
Processo Inspecionado
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07/03/2025 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:35
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 28/01/2025 23:59.
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17/01/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINDIPUBLICOS/ES em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 17:53
Conclusos para despacho
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15/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 10:55
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 17:17
Conclusos para despacho
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03/10/2023 02:52
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINDIPUBLICOS/ES em 02/10/2023 23:59.
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28/08/2023 18:05
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 13:38
Conclusos para despacho
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25/05/2023 15:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/05/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 10:30
Distribuído por sorteio
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25/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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