TJES - 5014505-39.2024.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/02/2025 11:54
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 16:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/02/2025 00:00
Intimação
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ao(à) Advogado do(a) REQUERENTE: LAYLA MARTINS DA SILVA - ES40049 para tomar ciência/manifestar-se acerca da juntada aos autos da Carta de _citação do(a) REQUERIDO: KALIL & VON HELD ODONTOLOGIA LTDA, onde os Correios informam que o(a) mesmo(a) "MUDOU-SEº" (ID 63026408), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 12/02/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -
12/02/2025 13:12
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 13:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5014505-39.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADEMILTON FERREIRA MARTINS REQUERIDO: KALIL & VON HELD ODONTOLOGIA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LAYLA MARTINS DA SILVA - ES40049 DECISÃO Em atenção aos autos, verifico que a autora ajuizou uma primeira ação em face do Requerido, com a mesma causa de pedir, tombada sob n.500025-43.2022.8.08.0011 perante o 2º Juizado Especial Cível, sendo os autos extintos, sem resolução de mérito.
Desta forma, a fim de evitar decisões conflitantes, reconheço a continência entre este processo e o processo nº500025-43.2022.8.08.0011 perante o 2º Juizado Especial Cível desta Comarca, vez que esta ação se trata do mesmo fato e mesma causa de pedir e de mesmas partes nos termos do artigo 286, inciso I c/c 56 ambos do CPC, RECONHEÇO A PREVENÇÃO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL desta Comarca, assim sendo, os autos deveriam ter sido distribuídos por dependência Determino a Secretaria que CANCELE a Audiência de Conciliação anteriormente agendada, bem como se encaminhe os autos ao 2º Juizado Especial Cível.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito -
05/02/2025 16:40
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 16:39
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 16:39
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 16:45, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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05/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/02/2025 16:08
Expedição de #Não preenchido#.
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18/12/2024 19:36
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/12/2024 15:39
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:05
Desentranhado o documento
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10/12/2024 13:05
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2024 13:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 16:00, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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27/11/2024 14:41
Desentranhado o documento
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27/11/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2024 14:38
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 16:00, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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22/11/2024 12:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2025 15:15, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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22/11/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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