TJES - 0001271-89.2023.8.08.0050
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Viana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olíval Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559108 PROCESSO Nº 0001271-89.2023.8.08.0050 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ACUSADO: BRUNO NUNES DE SOUZA Advogado do(a) ACUSADO: VALDECY ALVES RODRIGUES - ES5818 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência de DECISÃÕ de ID 63722753. " Por medida de economia processual, encareço ao ilustre defensor subscritor do recurso que ofereça, desde já, suas razões recursais, frente à garantia da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), já que a nova diretriz constitucional do processo penal não se coaduna com retrocessos na marcha processual, como aquele levado a efeito pelo ultrapassado §4º do art. 600 do CPP.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se." VIANA-ES, 28 de fevereiro de 2025.
VÂNIA LOURENSUTE LOUZADA CHEFE DE CARTÓRIO -
28/02/2025 17:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 17:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/02/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:54
Classe retificada de ARRESTO / HIPOTECA LEGAL (330) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016490-97.2022.8.08.0048
Anderson Medeiros Damasceno
Municipio da Serra
Advogado: Ildesio Medeiros Damasceno
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/07/2022 07:47
Processo nº 5014316-56.2023.8.08.0024
Rio de Janeiro Refrescos LTDA
Estado do Espirito Santo
Advogado: Marcelo Paulo Fortes de Cerqueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/05/2023 18:18
Processo nº 5007050-72.2025.8.08.0048
Agis Equipamentos e Servicos de Informat...
Platinum Log Armazens Gerais LTDA
Advogado: Jose Luis Finocchio Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/02/2025 09:36
Processo nº 0011101-65.2020.8.08.0024
Banco do Brasil S/A
Cristiane Saebel Bossoneli
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/07/2020 00:00
Processo nº 5014024-76.2024.8.08.0011
Lizandra Coelho Simonato
Cooperativa de Credito dos Profissionais...
Advogado: Wenner Roberto Conceicao da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/11/2024 16:38