TJES - 0012787-68.2019.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0012787-68.2019.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: CRISTAL FERRAMENTAS DIAMANTADAS LTDA ME, JOSE MARIA DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 54905526.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 10 de julho de 2025.
POLIANA DOS SANTOS FRAGA Diretor de Secretaria -
10/07/2025 15:05
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/03/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0012787-68.2019.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: CRISTAL FERRAMENTAS DIAMANTADAS LTDA ME, JOSE MARIA DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 DESPACHO Considerando o silêncio de JOSÉ MARIA DE SOUZA, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, e procedo, via Sisbajud, à transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Fica deferida a expedição de alvará em favor da exequente.
Intime-se a credora para que, em 10 dias, apresente a memória atualizada do débito, com o decote do valor a ser levantado, bem como indique um novo endereço da empresa executada a fim de possibilitar a análise do pedido de penhora de veículos.
Quedando-se silente, intime-se pessoalmente para que, em 05 dias, promova os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
28/02/2025 17:35
Expedição de #Não preenchido#.
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19/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:44
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUZA em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 01:45
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 01:03
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 13:49
Expedição de Mandado - intimação.
-
14/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 01:18
Decorrido prazo de THIAGO STANZANI FONSECA em 28/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 18:10
Processo Inspecionado
-
19/02/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:26
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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