TJES - 0004482-60.2010.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 01:15
Publicado Sentença - Carta em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0004482-60.2010.8.08.0545 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: ESCOLA DE 1 GRAU MEU PEQUENO MUNDO LTDA - ME INTERESSADO: ANTONIO CARLOS PASSOS Advogado do(a) INTERESSADO: ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA - RJ120515 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL PROJETO DE S E N T E N Ç A (serve este ato como carta/mandado/ofício) 1.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/1995 2.
Fundamentação Por expressa previsão contida na Lei n. 9.099/95, constatada a inexistência de bens penhoráveis do devedor, o processo será imediatamente extinto e os documentos devolvidos à parte autora (art. 53, §4o). egistro que a execução se iniciou em maio de 2010, sendo que até a presente data o crédito do Exequente não foi totalmente satisfeito.
Foi realizado o BACENJUD e diversas outras diligencias, contudo, sem exitoDessa forma, frustrados os atos expropriatórios realizados nos autos, a manutenção do feito se mostra onerosa e desproporcional, desrespeitando os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica. 3.
Dispositivo Em face do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com base no artigo 53, §4o, da Lei n. 9.099/95, utilizando analogicamente o Enunciado 75 DO FONAJE.
Considerando o requerimento constante na petição acostada ao ID 182 (PROJUDI), fica desde logo autorizada a expedição de certidão de crédito e certidão de objeto e pé.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
Vila Velha-ES, 26 de junho de 2025.
Právila Indira Knust Leppaus Juíza Leiga SENTENÇA vistos, etc.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/1995.
Cumpra-se e diligencie-se em conformidade.
Vila Velha - ES, data da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) VILA VELHA-ES, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: ANTONIO CARLOS PASSOS Endereço: MANAUS, 15, ATAIDE, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-130 -
30/06/2025 12:03
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0004482-60.2010.8.08.0545 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: ESCOLA DE 1 GRAU MEU PEQUENO MUNDO LTDA - ME INTERESSADO: ANTONIO CARLOS PASSOS Advogado do(a) INTERESSADO: ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA - RJ120515 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do despacho proferido em 21/05/2024.
VILA VELHA-ES, 6 de março de 2025.
KEYLLA LEAL PASSOS COSTA Diretor de Secretaria -
06/03/2025 18:22
Expedição de Intimação - Diário.
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06/11/2024 16:57
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2010
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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