TJES - 5000473-51.2023.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:17
Juntada de Petição de homologação de transação
-
08/03/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2025 23:59.
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05/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:09
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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19/02/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000473-51.2023.8.08.0015 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: OTHON SEBASTIAO FARIA DA COSTA FILHO Advogado do(a) AUTOR: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO Devidamente citada para pagamento (ID. 43881354) ou oposição de Embargos, a parte requerida quedou-se inerte.
A regra do CPC contida no § 2º do art. 701 do CPC é cristalina quanto a esse tema: Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. (...) § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
Desta forma, CONSTITUO DE PLENO DIREITO o título executivo judicial.
Determino ao Chefe de Secretaria que altere a classe processual para Cumprimento de sentença.
Ato contínuo, determino a intimação das partes da conversão, cabendo a parte Exequente requerer o regular prosseguimento do feito na forma do art. 523 e seguintes do novo Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
07/02/2025 14:25
Expedição de #Não preenchido#.
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29/10/2024 13:08
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 13:33
Conclusos para decisão
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10/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 04:03
Decorrido prazo de OTHON SEBASTIAO FARIA DA COSTA FILHO em 08/07/2024 23:59.
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12/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
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14/05/2024 13:27
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2024 16:13
Expedição de Mandado - citação.
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06/12/2023 18:03
Processo Inspecionado
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06/12/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 13:50
Conclusos para despacho
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14/07/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/07/2023 23:59.
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03/07/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 17:24
Expedição de intimação eletrônica.
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27/06/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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