TJES - 0000081-43.2025.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:26
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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03/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000081-43.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: TAUAN RIBEIRO RODRIGUES, PEDRO HENRIQUE SOUZA VIANNA INTERESSADO: OLIMPIOS STAINER LUZIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 Advogado do(a) INTERESSADO: LEONARDO DA ROCHA MONTEIRO - ES29923 Advogado do(a) REU: MATTEUS SILVA SILVEIRA - ES36222 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da designação de AIJ para o dia 29/07/2025, às 16h00min, a ser realizada por meio de videoconferência, através do link abaixo.
Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3156224154?pwd=Nk1KOS9kc2xoV3phdHNzQittbHpldz09, ID da reunião: 315 622 4154 e Senha de acesso: 00839994 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 12 de junho de 2025.
SILONI TAYLOR NUNES Diretora de Secretaria -
12/06/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:36
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 16:22
Expedição de Mandado - Intimação.
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12/06/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 03:52
Decorrido prazo de TAUAN RIBEIRO RODRIGUES em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:55
Decorrido prazo de OLIMPIOS STAINER LUZIA DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:55
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUZA VIANNA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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13/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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12/05/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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12/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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07/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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07/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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06/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000081-43.2025.8.08.0011 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INVESTIGADO: TAUAN RIBEIRO RODRIGUES, PEDRO HENRIQUE SOUZA VIANNA, OLIMPIOS STAINER LUZIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) INVESTIGADO: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 Advogado do(a) INVESTIGADO: MATTEUS SILVA SILVEIRA - ES36222 Advogado do(a) INVESTIGADO: LEONARDO DA ROCHA MONTEIRO - ES29923 DECISÃO INDEFIRO o pedido ID 66504860, uma vez que não houve alteração dos motivos ensejadores da prisão preventiva.
Além das razões trazidas pelo MP no ID 67350309, pelo que consta nos autos, o investigado foi preso em flagrante por envolvimento com o tráfico de drogas e, segundo narra a denúncia, foram apreendidos quantidade expressiva de substâncias entorpecentes, quais sejam, a 65 (sessenta e cinco) pinos e 02 (dois) papelotes de substância análoga à “cocaína” e 01 (uma) bucha de substância análoga à “maconha”, além de R$230,70 (duzentos e trinta reais e setenta centavos) e 01 (um) aparelho celular.
Ademais, conforme reiterada jurisprudência, condições subjetivas favoráveis, como primariedade e residência fixa, não são suficientes, por si sós, para afastar a segregação cautelar, quando presentes elementos concretos a justificá-la.
Defesa preliminar do réu Pedro Henrique ID – 64510367.
Defesa preliminar do réu Olimpios ID – 65982746.
Defesa preliminar do réu Tuan ID – 66504860.
Tendo a Defesa arguido matéria que se confunde com o mérito e que demanda dilação probatória, RECEBO a denúncia, uma vez que observados os requisitos estabelecidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como porque ausentes as hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal, na forma do artigo 55, §4º da Lei 11.343/06.
CITE(m)-SE.
Intimem-se.
Aguarde-se a AIJ.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 23 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/04/2025 12:37
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 12:37
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/04/2025 12:37
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 02:25
Decorrido prazo de OLIMPIOS STAINER LUZIA DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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23/04/2025 16:50
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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23/04/2025 16:26
Mantida a prisão preventida de TAUAN RIBEIRO RODRIGUES - CPF: *75.***.*34-07 (INVESTIGADO)
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23/04/2025 16:26
Recebida a denúncia contra OLIMPIOS STAINER LUZIA DE OLIVEIRA (INVESTIGADO), PEDRO HENRIQUE SOUZA VIANNA - CPF: *62.***.*85-11 (INVESTIGADO) e TAUAN RIBEIRO RODRIGUES - CPF: *75.***.*34-07 (INVESTIGADO)
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16/04/2025 17:50
Conclusos para decisão
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16/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000081-43.2025.8.08.0011 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INVESTIGADO: TAUAN RIBEIRO RODRIGUES, PEDRO HENRIQUE SOUZA VIANNA, OLIMPIOS STAINER LUZIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) INVESTIGADO: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 Advogado do(a) INVESTIGADO: MATTEUS SILVA SILVEIRA - ES36222 Advogado do(a) INVESTIGADO: LEONARDO DA ROCHA MONTEIRO - ES29923 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal, fica o advogado supramencionado intimado para ciência da R.
Decisão -ID 66533370.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 15 de abril de 2025.
SILONI TAYLOR NUNES Diretor de Secretaria -
15/04/2025 14:55
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:05
Mantida a prisão preventida de OLIMPIOS STAINER LUZIA DE OLIVEIRA (INVESTIGADO)
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04/04/2025 10:05
Juntada de Petição de defesa prévia
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04/04/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
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02/04/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 19:58
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
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25/03/2025 02:18
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 03:59
Decorrido prazo de VICTORIA SABRINA FERREIRA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:45
Mantida a prisão preventida de PEDRO HENRIQUE SOUZA VIANNA - CPF: *62.***.*85-11 (INVESTIGADO)
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18/03/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 01:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 01:47
Juntada de Certidão
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18/03/2025 01:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 01:47
Juntada de Certidão
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18/03/2025 01:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 01:47
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:28
Conclusos para decisão
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15/03/2025 01:23
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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15/03/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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14/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:28
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000081-43.2025.8.08.0011 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INVESTIGADO: TAUAN RIBEIRO RODRIGUES, PEDRO HENRIQUE SOUZA VIANNA, OLIMPIOS STAINER LUZIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) INVESTIGADO: MATTEUS SILVA SILVEIRA - ES36222 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do R.
Despacho - ID 63322156, especificamente acerca do parágrafo abaixo reproduzido: "(...) Sobre o pedido de restituição do veículo (ID 62320618), entendo que não deve prosperar neste momento.
Consta que a requerente VICTÓRIA SABRINA FERREIRA SILVA vive em união estável com o denunciado PEDRO HENRIQUE SOUZA VIANNA, sob regime de comunhão universal de bens.
O veículo já estava na posse do casal ao menos desde o dia 20/01/2025 (data da venda), sendo a data da apreensão somente dia 23/01/2025.
Consta que o veículo era utilizado para tráfico de drogas.
Feitas estas considerações, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição do veículo, nos termos da manifestação do MP item "D" da denúncia.
Eventuais questões relacionadas à compra e venda do veículo, deverão ser objeto de processo próprio.
Intime-se. " CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 6 de março de 2025.
SILONI TAYLOR NUNES Diretor de Secretaria -
06/03/2025 18:31
Juntada de Certidão
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06/03/2025 18:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/03/2025 18:25
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/03/2025 18:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/03/2025 18:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 18:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 16:00, Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
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06/03/2025 16:48
Juntada de Petição de defesa prévia
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25/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:51
Processo Inspecionado
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14/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 13:17
Juntada de Ofício
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11/02/2025 13:13
Juntada de Ofício
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11/02/2025 13:12
Juntada de Ofício
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05/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 12:49
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 12:15
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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28/01/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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