TJES - 5002420-27.2025.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 14:56
Juntada de Petição de habilitações
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29/05/2025 12:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/05/2025 05:57
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 05:57
Decorrido prazo de LOCARES LOCACOES LTDA em 16/05/2025 23:59.
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11/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:05
Publicado Despacho - Carta em 14/04/2025.
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04/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5002420-27.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOCARES LOCACOES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CLEYLTON MENDES PASSOS - ES13595, JEAN BAZZONI - ES37411 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Avenida Loureiro da Silva, 2001, 2 ANDAR, Cidade Baixa, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90050-240 DESPACHO/CARTA/AR Vistos, etc. 1.Ante o desinteresse da parte autora na autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo às partes de que esta realizada em momento oportuno a requerimento destas. 2.Deixo de proceder com a citação do banco réu BANCO AGIBANK S.A, ante seu comparecimento voluntário aos autos.
Outrossim, intime-o para apresentar contestação no prazo legal. 3.Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal (art. 231, II do CPC)1, ficando advertida nos termos do art. 344 do CPC2; devendo o instrumento citatório observar o contido no art. 250 do CPC. 4.Caso a parte ré possua Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, deverá a sua citação ser realizada eletronicamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, por meio do referido domicílio (art. 246, caput, do CPC). 4.1.O prazo para apresentação da contestação iniciará a partir do quinto dia útil seguinte à confirmação da ciência da citação, nos termos do art. 246, § 1º-A do CPC, c/c art. 230, inciso IX do CPC. 4.2.Caso a parte ré não confirme o recebimento da citação eletrônica dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, promova a sua citação por Carta/AR (art. 246, §1°-A, inciso I, do CPC); 4.3.Desde já fica a parte ré advertida que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica no prazo supra ensejará na sua condenação em multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, salvo se apresentar justa causa para ausência de confirmação no primeiro ato em que falar nos autos (art. 246, §§ 1°-B e 1°-C, do CPC). 5.Havendo contestação, e caracterizada alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, ambos do CPC, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias; bem ainda, se houver intervenção, abra-se vista ao nobre Presentante do Ministério Público.
Em seguida, remetam-se conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 6.Deixando, porém, a parte ré de rechaçar o pedido inicial, porque inerte durante o prazo concedido para a defesa, remetam-se conclusos (arts. 344 e 348, ambos do CPC). 7.Tendo em vista que o momento processual oportuno para designação de eventual Audiência de Instrução e Julgamento e produção de prova pericial é na decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, incisos II e V, e §§ 4o e 8o, do CPC); bem como considerando o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6 e art. 139, inciso II, ambos do CPC), ficam advertidas as partes, desde já, para especificarem e justificarem – na contestação e na réplica – as provas que pretendem produzir (art. 373, do CPC), sob pena de serem consideradas como renunciadas, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide (art. 355, do CPC).
Vale dizer, o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação será indeferido de plano. 8.Em caso de possível distribuição diversa do ônus da prova, nos termos do § 1o do art. 373, do CPC, quando do saneamento do processo (art. 357, do CPC), este juízo renovará a intimação das partes para especificarem e justificarem provas que pretendem produzir (arts. 9o e 10, do CPC). 9.Defiro o pedido de Justiça Gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC. 10.Caso as partes tenham apresentado declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 11.Caso necessário, utilize-se cópia da presente como Carta/AR.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO 1Art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; 2Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 64037510 Petição Inicial Petição Inicial 25022615383692300000056900716 64037514 02 - PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022615383721300000056900719 64037517 03 - QSA - LOCARES (1) Documento de comprovação 25022615383779700000056900722 64037518 04 - ZAP RAFAEL (1) (2) Documento de comprovação 25022615383835300000056900723 64037520 05 - EXTRATO - TRANSAÇÕES Documento de comprovação 25022615383860200000056900725 64037522 06 - Boletim_Unificado_56885622 Documento de comprovação 25022615383885300000056900727 64133026 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25022808530474300000056985474 64255426 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022817275473500000057090060 64883500 Pedido de Providências Pedido de Providências 25031218003529200000057601590 65684925 HABILITAÇÃO Petição (outras) 25032421394125700000058314062 65684926 13365386-02dw-kit representao agi_2594779_1184504_24032025_01 Documento de comprovação 25032421394149900000058314063 -
26/03/2025 16:17
Expedição de Intimação Diário.
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25/03/2025 15:34
Expedição de Comunicação via correios.
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25/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:51
Conclusos para decisão
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12/03/2025 18:00
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5002420-27.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOCARES LOCACOES LTDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, BANCO AGIBANK S.A Advogados do(a) REQUERENTE: CLEYLTON MENDES PASSOS - ES13595, JEAN BAZZONI - ES37411 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas INICIAIS, na forma do art. 290 do CPC, sob pena do cancelamento da distribuição.
IMPORTANTE: O acesso ao sistema para gerar a guia de custas é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje .
LINHARES/ES, 28/02/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
28/02/2025 17:40
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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