TJES - 5018401-76.2024.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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18/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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17/05/2025 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5018401-76.2024.8.08.0048 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: KITIA VIEIRA MIRANDA MORI, NELCYMARA VIEIRA MIRANDA ALVES, ALEXANDRA VIEIRA MIRANDA INTERESSADO: ROCKSANE VIEIRA MIRANDA CRESPO REQUERIDO: EMILCA LOYOLA VIEIRA MIRANDA PERITO: ALYNE MENDONCA MARQUES TON DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer de forma pormenorizada os seguintes pontos: i) quais são os bens de titularidade da curatelada (imóveis, móveis, investimentos etc); ii) como cada bem está sendo utilizado, e se rende frutos; iii) como estão sendo administrados os recursos financeiros percebidos mensalmente pela requerida; iv) quais são os gastos mensais fixos da interditanda, e qual é o destino do eventual saldo remanescente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte requerida, por meio de sua curadoria especial, para ciência.
Por fim, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
13/05/2025 18:24
Expedição de Intimação Diário.
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13/05/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2025 03:54
Decorrido prazo de ALYNE MENDONCA MARQUES TON em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
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08/05/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 20:43
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5018401-76.2024.8.08.0048 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: KITIA VIEIRA MIRANDA MORI, NELCYMARA VIEIRA MIRANDA ALVES, ALEXANDRA VIEIRA MIRANDA REQUERIDO: EMILCA LOYOLA VIEIRA MIRANDA PERITO: ALYNE MENDONCA MARQUES TON INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor do Laudo pericial acostado aos autos.
Serra, data de assinatura em sistema. -
06/03/2025 18:52
Expedição de #Não preenchido#.
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06/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2025 20:21
Juntada de Petição de laudo técnico
-
16/12/2024 13:22
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 12:45
Decorrido prazo de ALEXANDRA VIEIRA MIRANDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 12:45
Decorrido prazo de NELCYMARA VIEIRA MIRANDA ALVES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 12:45
Decorrido prazo de KITIA VIEIRA MIRANDA MORI em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:06
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ALEXANDRA VIEIRA MIRANDA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:00
Expedição de Mandado - citação.
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22/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 16:33
Nomeado perito
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17/07/2024 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 16:07
Conclusos para decisão
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16/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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