TJES - 0000128-51.2024.8.08.0011
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:31
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 14:00, Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal.
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20/02/2025 13:31
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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20/02/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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19/02/2025 16:56
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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19/02/2025 16:56
Processo Inspecionado
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19/02/2025 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/02/2025 16:56
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de LUCAS PEREIRA ALVES - CPF: *59.***.*10-22 (FLAGRANTEADO)
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17/02/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000128-51.2024.8.08.0011 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO FLAGRANTEADO: LUCAS PEREIRA ALVES DESPACHO/MANDADO 1) Designo audiência presencial para o dia 19/02/2025, às 14:00 horas, para os fins do art. 28-A, do CPP, ressalvando, entretanto, quanto à audiência presencial, que: A) O MINISTÉRIO PÚBLICO e o(a)(s) ADVOGADO(A)(S) poderão, caso haja requerimento ou interesse, participar do ato de forma virtual, desde que não haja orientação/determinação em contrário das respectivas Instituições.
Ressalto que, optando por participar do ato de forma virtual, também assumirá o ônus de obter, por meio próprio, cópia de peças ou da íntegra do caderno processual, devendo, ainda, atentar-se para o link de acesso que será disponibilizado quando da respectiva intimação.
B) Em relação à(s) acusado(a)(s)/investigado(a)(s) que esteja(m) FORA DA COMARCA (se houver) e que não possa ou deseje participar do ato comparecendo ao Juízo deprecante: o Cartório deverá, inicialmente, manter contato por telefone ou outro meio de comunicação, a fim de que possa participar do ato de forma virtual, encaminhando o link de acesso.
B1) Caso não seja possível manter contato por telefone ou outro meio de comunicação e estando o(a)(s) acusado(a)(s)/investigado(a)(s) neste Estado, deverá a Serventia expedir mandado, que deverá, ainda, constar o link de acesso, a fim de que possa ser acessado pelo(a)(s) participante(s), bem como os telefones (28) 3526-5862 ou (28) 3526-5750, a fim de que possa(m) obter esclarecimentos e sanar eventuais dúvidas.
Nesse pormenor, fica desde já solicitado que o Juízo destinatário determine ao Sr.
Oficial de Justiça que, ao cumprir o mandado, sob pena de repetir a diligência, certifique o telefone da pessoa intimada, bem como se possui recurso tecnológico para participar do ato virtualmente.
Caso não possua recurso tecnológico para participar do ato virtualmente, deverá ser expedida carta precatória, a fim de que o ato ocorra no Juízo deprecado, devendo constar expressamente na precatória a impossibilidade de realização do ato virtual.
B2) Caso não seja possível manter contato por telefone ou outro meio de comunicação e estando o(a)(s) acusado(a)(s)/investigado(a)(s) noutro Estado, deverá a Serventia expedir carta precatória, que deverá conter o link de acesso, a fim de que possa ser acessado pelo(a)(s) participante(s), bem como os telefones (28) 3526-5862 ou (28) 3526-5750, a fim de que possa(m) obter esclarecimentos e sanar eventuais dúvidas.
Nesse pormenor, fica desde já solicitado que o Juízo deprecado determine ao Sr.
Oficial de Justiça que, ao cumprir o mandado, sob pena de repetir a diligência, certifique o telefone da pessoa intimada, bem como se possui recurso tecnológico para participar do ato virtualmente.
Caso não possua recurso tecnológico para participar do ato virtualmente, o ato deverá ocorrer no Juízo deprecado, ficando desde já solicitado, devendo constar expressamente tal informação na precatória.
C) A Serventia deverá requisitar ao Diretor do Estabelecimento Prisional a participação virtual do(a)(s) acusado(a)(s)/investigado(a)(s) que estiver(em) PRESO(A)(S), ficando desde já registrado que, na eventual impossibilidade, deverá a SEJUS apresentá-lo(a)(s) presencialmente na sala de audiência.
Saliento que os participantes interessados deverão ingressão na audiência virtual por meio de LINK DE ACESSO A SER ENCAMINHADO PELO CARTÓRIO. 2) Havendo eventual procuração nos autos, intime-se o(a) advogado(a) constituído(a) para ciência, bem como o(a)(s) investigado(a)(s)/acusado(a).
Não havendo procuração nos autos, intime(m)-se o(a)(s)investigado(a)(s)/acusado(a) para ciência da audiência, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, constituir advogado(a), ciente de que, não o fazendo, será assistido por advogado(a)(s) dativo(a)(s), que deverá ser intimado(a)(s) para dizer(em) se aceita(m) o encargo.
Caso positivo, passará a assistir o(a)(s) acusado(a)(s), praticando os atos processuais que se fizerem necessários, em especial, assistindo o(a)(s) investigado(a)(s)/acusado(a)(s) na audiência acima designada.
Registo que, aceita a nomeação, serão fixados honorários advocatícios (nos exatos termos, inclusive no que tange ao valor, do Decreto nº 2.821-R, de 10/08/2011), oportunamente.
Saliento que, em razão da sistemática implementada pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, a nomeação de advogado(a)(s) dativo(a)(s) se faz por meio de lista dos causídicos inscritos na Unidade em ordem cronológica, razão pela qual nomeio o(a)(s) próximo(a)(s) advogado(a)(s) inscrito(a)(s) nesta Unidade para promover a defesa do(a)(s) acusado(a)(s), devendo o Cartório, observando rigorosamente a ordem devida, certificar o nome do(a)(s) profissional(is) e intimá-lo(a)(s) da nomeação.
Havendo mais de um investigado(a)(s)/acusado(a)(s), deverá a Serventia intimar um(a) advogado(a) para cada investigado(a)(s)/acusado(a)(s).
Saliento que a ausência de manifestação no prazo legal ou a recusa que não seja motiva por impedimento/suspeição acarretarão na exclusão da lista (o que deverá ser providenciado pelo Cartório), já que não é dado a(o) nomeado(a) escolher as causas em que atuará.
Decorrido prazo sem manifestação do(a)(s) dativo(a)(s) nomeado(a)(s), deverá o Cartório certificar o fato e intimar o(a)(s) próximo(a)(s) da lista, sem necessidade de nova conclusão. 3) Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, na data da assinatura eletrônica.
JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA Juiz(a) de Direito EB -
07/02/2025 14:25
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2024 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2024 00:07
Juntada de Certidão
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11/12/2024 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 18:11
Expedição de Mandado - intimação.
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05/12/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 13:14
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 14:00, Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal.
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13/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:25
Conclusos para despacho
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05/07/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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