TJES - 5015122-53.2022.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:35
Juntada de
-
29/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2025 00:01
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
16/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:37
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
11/03/2025 17:35
Expedição de Intimação Diário.
-
10/03/2025 14:24
Processo Inspecionado
-
10/03/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:47
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5015122-53.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ALMEIDA LTDA - EPP INTERESSADO: IARA PIRES LOUREIRO Advogado do(a) INTERESSADO: PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO - ES9395 DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio de valores formulado no id. 62856729 por IARA PIRES LOUREIRO, por meio do qual afirma que a penhora recaiu sobre verba alimentar, destinada ao pagamento de insumos básicos como alimentação e medicamentos, estando, atualmente, residindo com familiares, tendo em vista não possuir condições financeiras, de sorte que a penhora trará prejuízos à sua própria subsistência.
Em manifestação (id. 63143072), a parte exequente rechaçou o pedido por alegada ausência de prova.
Eis, em breve síntese, o relatório.
Passa-se a fundamentar e decidir.
Nesse sentido, a despeito das alegações deduzidas pela executada, a prova colacionada aos autos indica movimentação financeira suficiente a suportar a penhora sem prejuízo de seu sustento, pois, conforme se observa do extrato do Banco PAGBANK, em Janeiro/25 houve entradas que totalizaram R$2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais), consubstanciadas por “pix recebidos” e rendimento de investimento (aplicação CDB).
Assim, ainda que não tenha remanescido saldo expressivo na conta bancária, as movimentações financeiras indicam que a executada aufere rendimentos, não havendo indícios de que a penhora tenha efetivamente prejudicado o seu sustento, sobretudo porque, até o momento, foram bloqueados R$156,92 (cento e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos).
Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de desbloqueio em relação à verba atingida (R$156,92 – extrato anexo).
Por outro lado, a ordem teimosinha ainda encontra-se em andamento, razão pela qual, aguarde-se o encerramento para consolidação do resultado e impulso.
Intimem-se as partes e, no mais, aguarde-se o encerramento da ordem de repetição programada, com posterior conclusão dos autos para impulso, inclusive em relação à quantia já constrita.
Diligencie-se.
SERRA, 18 de fevereiro de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
19/02/2025 16:16
Intimado em Secretaria
-
19/02/2025 16:13
Expedição de Intimação Diário.
-
18/02/2025 18:47
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
18/02/2025 16:38
Processo Inspecionado
-
18/02/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 18:59
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5015122-53.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ALMEIDA LTDA - EPP INTERESSADO: IARA PIRES LOUREIRO Advogado do(a) INTERESSADO: PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO - ES9395 DESPACHO A impenhorabilidade constitui matéria de ordem pública e sua apreciação independe da data de encerramento da ordem teimosinha, uma vez que visa aferir o caráter alimentar da verba já bloqueada, o que deve ser realizado pelo Juízo independentemente do encerramento da teimosinha.
Assim, intime-se novamente a parte exequente para se manifestar, em até 48 (quarenta e oito) horas, sobre a alegação de impenhorabilidade e documentos, sob pena de apreciação do pedido no estado em que se encontra.
Segue resultado preliminar da ordem.
Diligencie-se com urgência.
SERRA, 12 de fevereiro de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
13/02/2025 15:26
Expedição de Intimação Diário.
-
13/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5015122-53.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ALMEIDA LTDA - EPP INTERESSADO: IARA PIRES LOUREIRO Advogado do(a) INTERESSADO: PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO - ES9395 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar em até 03 (três) dias a respeito da manifestação da parte requerida (impenhorabilidade) - id. 62856729.
SERRA-ES, 10 de fevereiro de 2025.
MICHELLE ALVES MOREIRA Diretor de Secretaria -
10/02/2025 15:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:13
Publicado Intimação - Diário em 27/01/2025.
-
25/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/01/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/11/2024 14:42
Expedição de carta postal - intimação.
-
05/11/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 15:42
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/08/2024 12:32
Expedição de carta postal - intimação.
-
18/08/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 02:13
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ALMEIDA LTDA - EPP em 06/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:32
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ALMEIDA LTDA - EPP em 08/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:29
Publicado Intimação - Diário em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 15:26
Expedição de intimação - diário.
-
26/07/2024 15:04
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/07/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 18/07/2024.
-
18/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 15:43
Expedição de intimação - diário.
-
16/07/2024 15:42
Expedição de carta postal - intimação.
-
16/07/2024 15:39
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:04
Processo Reativado
-
16/07/2024 13:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 14:26
Homologada a Transação
-
25/04/2023 16:01
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 20:57
Publicado Intimação - Diário em 22/03/2023.
-
27/03/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 16:31
Expedição de intimação - diário.
-
20/03/2023 16:31
Expedição de Certidão - intimação.
-
20/03/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 14:54
Decisão proferida
-
17/03/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 12:20
Processo Inspecionado
-
03/03/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 02:01
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2023.
-
15/02/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
11/02/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 19:48
Expedição de intimação - diário.
-
09/02/2023 14:27
Decisão proferida
-
26/01/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 11:42
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/10/2022 10:09
Publicado Intimação - Diário em 21/10/2022.
-
21/10/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 10:29
Expedição de intimação - diário.
-
19/10/2022 10:29
Expedição de carta postal - intimação.
-
19/10/2022 10:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/09/2022 15:37
Transitado em Julgado em 02/09/2022 para EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ALMEIDA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-71 (REQUERENTE) e IARA PIRES LOUREIRO (REQUERIDO).
-
19/08/2022 12:06
Julgado procedente o pedido de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ALMEIDA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-71 (REQUERENTE).
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18/08/2022 14:59
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 14:49
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2022 14:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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18/08/2022 14:47
Expedição de Termo de Audiência.
-
01/08/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
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26/07/2022 11:13
Publicado Intimação - Diário em 25/07/2022.
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25/07/2022 09:43
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 09:42
Juntada de Certidão
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16/07/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 08:58
Expedição de intimação - diário.
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13/07/2022 08:57
Expedição de carta postal - citação.
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13/07/2022 08:54
Audiência Conciliação designada para 18/08/2022 14:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
11/07/2022 15:26
Audiência Conciliação cancelada para 26/08/2022 14:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
11/07/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 12:11
Conclusos para despacho
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11/07/2022 12:08
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 17:39
Audiência Conciliação designada para 26/08/2022 14:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
05/07/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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