TJES - 5002131-16.2023.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:41
Transitado em Julgado em 26/05/2025 para BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (AUTOR) e VALDIVINO ANDRADE - CPF: *16.***.*47-68 (REU).
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27/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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30/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5002131-16.2023.8.08.0014 AUTOR: BANCO DAYCOVAL S/A REU: VALDIVINO ANDRADE S E N T E N Ç A Trata-se a presente de BUSCA E APREENSÃO proposta por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de LUCIA PEREIRA DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados nos autos.
Petição requerendo a desistência da ação, documento ID 64637046.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a manifestação de ID 64637046, onde o requerente pugna pela desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII do CPC, e sendo desnecessário dar cumprimento ao § 4º do art. 485 do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do parágrafo único, artigo 200 do Código de Processo Civil, para que em direito, produza os seus jurídicos e legais efeitos.
DETERMINO que seja retirada as restrições judicial de transferência na base de dados do RENAVAM através do sistema RENAJUD, observada nos IDs 28550685 e 32610447.
Julgo consequentemente EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas processuais já satisfeitas.
Tudo cumprido, nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos.
P.R.I-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
22/04/2025 13:58
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 23:53
Extinto o processo por desistência
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10/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
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10/03/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 22:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 19:38
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002131-16.2023.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S/A REU: VALDIVINO ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da Certidão Negativa do Sr.
Oficial de Justiça ID nº 52778000, a Certidão ID nº 53877646 - Ofício DETRAN bem como para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito.
COLATINA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
FLORINDA PANCIERI Diretor de Secretaria -
07/02/2025 14:26
Expedição de #Não preenchido#.
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04/11/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 01:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 01:32
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
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20/09/2024 20:25
Expedição de Mandado - citação.
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19/06/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 05:47
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA em 11/06/2024 23:59.
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20/05/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 01:18
Decorrido prazo de VALDIVINO ANDRADE em 16/02/2024 23:59.
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19/01/2024 16:47
Juntada de Certidão
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23/10/2023 14:56
Expedição de Mandado - citação.
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19/10/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2023 13:52
Conclusos para decisão
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06/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
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06/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
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03/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
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03/10/2023 13:38
Expedição de Mandado - citação.
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01/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 10:58
Conclusos para decisão
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03/07/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 16:29
Processo Inspecionado
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28/03/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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