TJES - 5039124-62.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 17:09
Transitado em Julgado em 20/02/2025 para LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), LUCIVANIA ROSA FRAGA - CPF: *96.***.*39-68 (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTO
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08/03/2025 00:14
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 07/03/2025 23:59.
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08/02/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:04
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5039124-62.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Lucivania Rosa Fraga, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 12.141,38 (doze mil, cento e quarenta e um reaise trinta e oito centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 49.199,45 (quarenta e nove mil, cento e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos) em favor da parte autora (id 49028860).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 53720569).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 54109534 e 53742667). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 49.199,45 (quarenta e nove mil, cento e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos) em favor de Lucivania Rosa Fraga, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, lá notificando-se a AJ para que agregue à relação de credores a rubrica respectiva.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
03/02/2025 15:50
Expedição de Intimação Diário.
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03/02/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 15:41
Julgado procedente o pedido de LUCIVANIA ROSA FRAGA - CPF: *96.***.*39-68 (REQUERENTE).
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01/12/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 02:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 17:11
Juntada de Petição de parecer
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16/10/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 13:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/08/2024 14:48
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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12/01/2023 16:37
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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12/01/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 22:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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