TJES - 0039360-51.2012.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/03/2025 12:04
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0039360-51.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIA DE ARAUJO MARANHAS SANTOS REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO - ES17272 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO Cumpra-se o despacho de ID 47358213, intimando-se o executado, por seu advogado, para pagar o valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ainda, conste na intimação que não sendo quitado o débito no prazo supramencionado, ser-lhe-á acrescido multa de 10% (dez por cento) e autorizada a expropriação de bens.
Inadimplida a obrigação, intime-se o credor para indicar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, expeça-se, desde logo, o mandado de penhora respectivo, devendo seguir a gradação legal de bens.
Com o cumprimento daquele mandado, intime-se a exequente, por seu advogado, para ciência e manifestação, devendo, se for o caso, indicar bens penhoráveis do devedor ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Tudo feito, venham-me os autos conclusos para as deliberações.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
06/03/2025 18:55
Expedição de Intimação - Diário.
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26/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
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25/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2024 17:22
Conclusos para despacho
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09/03/2024 01:18
Decorrido prazo de GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCIA DE ARAUJO MARANHAS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 06:45
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 06:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2012
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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