TJES - 5000179-74.2025.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:21
Processo Reativado
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23/06/2025 10:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 15:00
Transitado em Julgado em 18/06/2025 para R V ENXOVAIS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-58 (REQUERIDO) e THAWAINY SCARLATT MELLO CALCAGNO - CPF: *17.***.*17-81 (REQUERENTE).
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18/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:52
Decorrido prazo de R V ENXOVAIS LTDA em 13/06/2025 23:59.
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18/06/2025 14:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000179-74.2025.8.08.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAWAINY SCARLATT MELLO CALCAGNO REQUERIDO: R V ENXOVAIS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LOHANA DE LIMA CALCAGNO - ES36117 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado face o disposto no art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir e a fundamentar.
Cuida-se de ação sumaríssima aforada por THAWAINY SCARLATT MELLO CALCAGNO em face de R V ENXOVAIS LTDA.
As partes apresentaram termo de acordo, consoante se depreende dos autos, oportunidade em que requereram sua homologação.
Considerando que o acordo possui os requisitos legais de validade, deve ser procedida sua homologação.
Ademais, já decidiu o eg.
STJ que, "em havendo transação, o exame do juiz deve se limitar à sua validade e eficácia, verificando se houve efetiva transação, se a matéria comporta disposição, se os transatores são titulares do direito do qual dispõem parcialmente, se são capazes de transigir - não podendo, sem que se proceda a esse exame, ser simplesmente desconsiderada a avença" (AgRg no AREsp 504.022/SC, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/09/2014, DJe 30/09/2014). À luz do exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo acostado aos autos (ID 67490303), extinguindo o processo na forma do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Conforme dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, não há que se falar em pagamento de custas processuais, bem como em condenação da parte sucumbente nas verbas de honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido e inexistindo pendências, arquivem-se os autos com baixa.
Promova-se o cancelamento da sessão conciliatória.
Diligencie-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
12/05/2025 08:34
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
12/05/2025 08:02
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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07/05/2025 14:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:00, Mimoso do Sul - 1ª Vara.
-
29/04/2025 12:22
Homologada a Transação
-
29/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 20:06
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 15:40
Juntada de Petição de homologação de transação
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11/04/2025 14:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/03/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000179-74.2025.8.08.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAWAINY SCARLATT MELLO CALCAGNO REQUERIDO: R V ENXOVAIS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LOHANA DE LIMA CALCAGNO - ES36117 DESPACHO Vistos etc.
DETERMINO a citação da(s) parte(s) requerida(s), bem como sua intimação para comparecimento à audiência designada pela Serventia.
Considerando o teor do artigo Art. 21 da Lei nº 9099/1995, com redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020, a sessão conciliatória agendada para 10/06/2025 às 14:00h, será realizada na modalidade semipresencial/videoconferência, por meio do uso do aplicativo ZOOM, cujos dados para acesso são: Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*14.***.*86-16?pwd=BZshXyTYpTfTPgU3aqKF4Wcvw4EaJP.1 ID da reunião: 814 3198 6816 Senha: 20093189 Os Advogados deverão orientar as partes a baixarem o aplicativo ZOOM com antecedência em seus aparelhos celulares, podendo também utilizarem os notebooks se preferirem.
Havendo alguma dificuldade técnica ou instrumental para participação online, a parte deve comparecer ao Fórum na data e horário acima descritos para acompanhar o ato presencialmente.
As partes ficam cientes quanto ao teor do Enunciado 10 do Fonaje, pelo qual: “A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento”.
No caso em tela, a requerente é hipossuficiente em relação às requeridas, razão pela qual, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
06/03/2025 18:58
Expedição de #Não preenchido#.
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06/03/2025 18:55
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:00, Mimoso do Sul - 1ª Vara.
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13/02/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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