TJES - 0001368-12.2019.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BT MEDIACAO DE PAGAMENTOS LTDA em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 16:23
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0001368-12.2019.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MAGAZIN T B LTDA - ME REPRESENTANTE: TANEA MARIA DORIGO FERREIRA Advogados do(a) EMBARGANTE: JOSE ROCHA JUNIOR - ES9494, EMBARGADO: BT MEDIACAO DE PAGAMENTOS LTDA Advogado do(a) EMBARGADO: RODRIGO INDALENCIO VILELA VEIGA - SC16290 DESPACHO Considerando a previsão do art. 355 do Código de Processo Civil - CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito da possibilidade e suas pretensões quanto ao julgamento antecipado ou não da lide, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença.
Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, com a observação da previsão do art. 12 do CPC.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 29/11/2024.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 44844090 Certidão Certidão 24061414150683600000042708678 47296317 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072414461390900000044990130 47296318 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072414461439400000044990131 47970938 Petição (outras) Petição (outras) 24080511063536700000045619919 -
06/03/2025 20:15
Expedição de Intimação - Diário.
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29/11/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 01:21
Decorrido prazo de RODRIGO INDALENCIO VILELA VEIGA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 01:24
Publicado Intimação eletrônica em 26/07/2024.
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26/07/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 14:46
Expedição de intimação eletrônica.
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24/07/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2019
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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